TJMG extingue mandado de segurança interposto por chapa candidata à FMF
O desembargador Newton Teixeira Carvalho extinguiu um mandado de segurança impetrado pela Liga Desportiva de Coronel Fabriciano, Associação Atlética Cachoeirinha e S.A.F., que pretendiam validar a candidatura da chapa “Pela Renovação, Modernidade e Transparência” na eleição da diretoria da Federação Mineira de Futebol.
O registro da chapa foi indeferido conforme deliberação da Comissão Eleitoral da federação, decisão que foi homologada pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Segundo o desembargador, cabia aos impetrantes a interposição de agravo de instrumento contra a decisão do juiz da 6ª Vara Cível e não mandado de segurança.
“O presente mandado de segurança foi impetrado contra decisão judicial que é passível de recurso, qual seja, agravo de instrumento, (…) pelo que deveria ter a parte dele se valido com a finalidade de ver reformada a decisão que homologou a deliberação do Conselho Eleitoral”, afirmou o desembargador.
Fonte: TJMG
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