Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJMG - Fábrica pagará por air bag não acionado

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Toyota do Brasil foi condenada a pagar a um médico indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil pelo fato de o air bag do carro comprado pelo consumidor não ter sido acionado durante uma colisão. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença de primeira instância.

    Em 8 de junho de 2007, o médico P.R.S.R. envolveu-se em um acidente, colidindo com um poste da Cemig. Apesar da violência do choque, o air bag não funcionou. O médico teve traumatismo craniano, corte no couro cabeludo e abalo psicológico, perdendo a confiança para dirigir o veículo. Assim, decidiu entrar na Justiça contra a fabricante do carro, pedindo indenização por danos morais.

    Em primeira instância, a empresa, entre outras alegações, afirmou que a colisão do veículo no poste não foi frontal, e sim lateral, pois foi atingida a região do farol dianteiro direito do automóvel, e que esse tipo de choque não aciona o air bag. Baseada principalmente nesse fundamento, a sentença negou a indenização, mas o médico recorreu. Argumentou que os autos atestam que o choque do carro com o poste foi frontal e que é inconcebível que o air bag seja acionado apenas com choques frontais da parte média dianteira do automóvel. A Toyota do Brasil, por sua vez, reiterou as alegações feitas na primeira instância.

    Colisão frontal

    O desembargador relator, Sebastião Pereira de Souza, observou que a responsabilidade civil do fabricante de bens de consumo pelo acidente de consumo é objetiva. Avaliou que os autos indicam que a colisão foi violenta, e parcialmente frontal, razão pela qual julgou que o aparelho de segurança deveria ter insuflado, ocorrendo, portanto, falha do produto. Ressaltou que, embora a parte do veículo atingida pelo poste estivesse fora da área de atuação do sistema, ou seja, além dos 30 graus para o qual foi projetado, a falha estaria “em não oferecer a segurança que legitimamente espera o consumidor quando adquire o automóvel com tal opcional”.

    Dessa maneira, o relator julgou que cabia à empresa o dever de reparar o médico por danos morais e arbitrou o valor em R$ 10 mil. O desembargador revisor, Otávio de Abreu Portes, teve o mesmo entendimento, mas julgou que o valor da indenização deveria ser aumentado para R$ 20 mil, tendo em vista o sofrimento experimentado pelo médico e a condição econômica das partes. Já o desembargador vogal, Wagner Wilson Ferreira, julgou que não caberia ao fabricante de carros o dever de indenizar.

    Na decisão, prevaleceu o voto do relator.

    Processo: 1.0024.07.596911-3/001

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações391
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-fabrica-pagara-por-air-bag-nao-acionado/100011732

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Notíciashá 10 anos

    Passageiro é indenizado por falha em airbag

    Petição Inicial - TJSP - Ação Manifestação ao Laudo Pericial - Procedimento Comum Cível - contra RR Multimarcas e BV Financeira Crédito, Financiamento e Investimento

    COAD
    Notíciashá 10 anos

    Passageiro é indenizado por falha em airbag

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    62. Tese a Imunidade Tributária Recíproca Não Exonera o Sucessor das Obrigações Tributárias Relativas aos Fatos Jurídicos Tributários Ocorridos Antes da Sucessão

    Petição Inicial - Ação Abuso de Poder

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)