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2 de Maio de 2024
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    TJMG inaugura, em Belo Horizonte, vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes

    imagem por Pixabay

    Inaugurado há menos de um mês pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Centro Integrado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte receberá, por meio de uma vara especializada, processos em que crianças e adolescentes são vítimas ou testemunhas de atos violentos. Nesta vara, tramitarão casos de violência física, psicológica, sexual ou institucional. Haverá, no local, uma sala preparada para a realização de escuta e depoimento, no intuito de garantir a privacidade da vítima ou testemunha.

    Segundo vice-presidente do TJMG, o Desembargador Wagner Wilson afirma que o objetivo é estabelecer prioridade à Criança e ao Adolescente vítimas de violência. “Apesar de gravitar em torno de uma Vara Criminal (no caso de Minas Gerais), o Centro Integrado de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente abrigará toda a rede de proteção à criança vítima”. Wagner destaca a implantação da sala especializada: “[A sala de escuta especializada] evitará que a criança se revitimize a cada depoimento, porque será ouvida sobre a violência sofrida menos vezes, por meio de profissionais devidamente capacitados”, explica.

    Ele garante que a Vara, sendo especializada, permitirá a responsabilização mais rápida do agressor. “A forma de reduzir essa violência passa necessariamente pela educação por campanhas específicas e pela punição dos criminosos”, acrescenta o desembargador.

    De acordo com Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a instauração da vara especializada no Tribunal mineiro atende “expressamente o que preconiza o artigo 23 da Lei 13.431/2017”. A advogada esclarece que a Lei prevê providências para efetivar a proteção das crianças e dos adolescentes, como regramento para a Escuta Especializada e para o Depoimento Especial.

    “Urge em nosso País o tratamento incisivo aos crimes desta natureza, a pesarmos pelos critérios de quantidade de crimes, bem jurídico tutelado e, fundamentalmente, os danos às vítimas no sentido de irreparabilidade. Segundo pesquisas atuais, nos casos de estupro, por exemplo, 70% (setenta por cento) das vítimas são crianças e adolescentes, num cenário nacional em que se aponta uma ocorrência a cada 11 (onze) minutos, nos parece clara a necessidade de uma abrangência jurisdicional capaz de suprir demandas desta ordem”, alerta Barufi.

    A advogada prossegue: “A importância substancial com o tratamento especializado reflete, no nosso sentir, um avanço expressivo na proteção da criança e do adolescente, uma vez que as varas criminais superlotam suas prateleiras com processos de crimes diversos, ocasionando a morosidade jurisdicional, face à criminalidade sem precedentes a que o País está submetido. Contudo, sob o viés da gravidade dos crimes em que serão processados estritamente nesta Vara e, reiterando, pelo volume de casos e necessidade de imediata proteção das vítimas (protetivas de urgência – cautelares), entendemos um exemplo a ser seguido em todos os Tribunais do Brasil”.

    Barufi entende que há um longo caminho a ser percorrido para ampla e irrestrita proteção à criança e ao adolescente. Todavia, a advogada demonstra otimismo: “O fundamental é que estamos, ainda que a passos curtos, avançando. E exemplo do TJMG, ao implantar a vara especializada, nos denota isto”, conclui.

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