TJMG indefere Ação Civil Pública por ilegitimidade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG extinguiu Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público que buscava obrigar o Estado de Minas Gerais fornecer medicamento imprevisto na listagem do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão acolheu agravo de instrumento nº 1.0701.09.271469-3/001 interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Representando o Estado, a Procuradora Alana Lucio de Oliveira sustentou que a via eleita seria inadequada, uma vez que existem instrumentos específicos para a defesa de direitos individuais. Também argumentou que o MP só tem legitimidade para propor ação civil pública que objetive o resguardo de direito de idosos, crianças ou adolescentes e, no caso, trata-se de pessoa maior e capaz.
Acolhendo tese da AGE, o relator, desembargador Silas Vieira, concluiu a inviabilidade da ação civil pública, porquanto se volta, unicamente, ao resguardo de direito individual do paciente, o que, a toda evidência, foge aos limites da atuação do Ministério Público, na via eleita.
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