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16 de Junho de 2024
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    TJMG inicia julgamento de competência de processos referentes à Samarco

    há 8 anos

    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu início ontem, 28 de junho, ao julgamento de um recurso de agravo de instrumento que trata da competência da Justiça Estadual para julgar os processos de responsabilidade civil pela recuperação dos danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, de propriedade da mineradora Samarco. Entre os casos de responsabilidade civil estão recuperação ambiental, socioeconômica e indenização.

    O relator do agravo, desembargador Afrânio Vilela, votou pelo provimento ao recurso, para estabelecer a competência do Poder Judiciário de Minas Gerais para julgar as ações relacionadas aos fatos locais. No entanto, o desembargador Marcelo Rodrigues pediu vista dos autos e o julgamento foi remarcado para 30 de agosto de 2016.

    Para o desembargador Afrânio Vilela, há bens que envolvem apenas o interesse do município ou de seus moradores, no âmbito patrimonial e econômico, e o estado não pode e não deve intervir no patrimônio do cidadão. Por isso, o magistrado questiona o acordo estabelecido entre as empresas infratoras, a União, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), sob o ponto de vista jurídico. Esse questionamento se dá em relação aos municípios, uma vez que o estado assume papel de gerenciador em matéria que foge à sua competência e atribuição legais e constitucionais, sendo os interesses dos municípios tutelados pela lei, dentro da competência do Judiciário Estadual.

    No entendimento do magistrado, um acordo amplo e genérico, sem a participação dos municípios, os mais atingidos dentro da cadeia federativa, caracteriza ato administrativo contrário aos interesses do povo, “fonte de todo poder, para o qual as medidas devem ser absolutamente benéficas”.

    “Em teoria, a divisão de competências parece simples, autoaplicável. Contudo, o que fazer quando há um acordo, como o lançado nos autos, e que é o principal sustentáculo ao pedido de declinação de competência, envolvendo interesse de vários entes? E, ainda, como apurar a alegada existência e envolvimento de interesses da União Federal nos direitos buscados no feito que originou este recurso?”, questionou o relator do recurso.

    A resposta para ele é intuitiva: “a separação da matéria deve ocorrer segundo o interesse específico e objetivo dos envolvidos, apartando as matérias que envolvem a União, os Estados, sem esquecer os Municípios”.

    No entendimento do desembargador Afrânio Vilela, para se chegar a um bom patamar judicial, que conduzirá a uma decisão justa, célere e eficiente para esse caso, é necessário que o Judiciário Federal e o Estadual atuem de forma especial na condução desses processos e recursos, sob pena de não atingir o resultado previsto, que é o julgamento e a justiça para o que efetivamente deva ser reconhecido.

    Partindo desse pressuposto, o magistrado mineiro votou pelo provimento ao recurso para firmar a competência do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais para processar e julgar causas e recursos relacionados ao rompimento da barragem de Mariana em que haja interesse local.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-inicia-julgamento-de-competencia-de-processos-referentes-a-samarco/355931065

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