TJMG julga improcedente ação anulatória
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares a manutenção da exclusão de candidato reprovado em teste físico de concurso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). A decisão julgou improcedente Ação Anulatória nº 0264024-46.2010.8.13.0105.
Em defesa do Estado, o Procurador André Luís de Oliveira Silva ressaltou que o edital previu expressamente os requisitos necessários para a aprovação nos testes físicos aplicados: barra, flexão de abdominal, agilidade e resistência aeróbica. Expôs que o candidato, ao realizar a prova de flexão de abdominal, na qual foi reprovado, não contestou a nota obtida, conforme demonstra documento assinado por ele.
Concordando com os fatos apresentados pela AGE, o Magistrado ressaltou ausência de reclamação do autor no momento da assinatura do documento. “Assim sendo, não vislumbro a prática de qualquer ilegalidade no teste e na atribuição de nota no teste de força muscular de abdome questionado pelo autor,” declarou o magistrado.
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