TJMG mantém inscrição de município n SIAF
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a inscrição de um município mineiro no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais (SIAFI), por estar inadimplente em relação à prestação de contas de um convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento nº 1.0393.13.001444-1/001 interposto pela Advocacia-Geral do Estado contra liminar que havia suspendido a inscrição do ente municipal no SIAFI.
Nas razões de recurso, a Fazenda Pública, representada pelo Procurador Rodolfo Figueiredo de Faria, sustentou a legalidade da inscrição que foi justificada pela má utilização de verbas públicas repassadas por convênios, bem como na rejeição da prestação de contas do Município.
Em decisão monocrática, o Desembargador. Alyrio Ramos entendeu que “não havendo comprovação da efetiva Tomada de Contas Especial por parte do Município, nem de comunicação das irregularidades ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, a princípio, subsistem os motivos legitimadores da inscrição do Município recorrente no SIAFI”. Em seu voto, o Desembargador cita, ainda, as prescrições do Decreto Estadual n.º 43.635/10, que dispõe sobre a celebração e prestação de contas de convênios de natureza financeira (artigo 10).
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