TJMG mantém validade de CDA
Não há que se falar em nulidade da da Certidão de Dívida Ativa, (CDA) por ausência de discriminação na forma do cálculo de juros moratórios, quando os títulos fazem expressa menção a legislação que determina a incidência dos juros. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que julgou improcedente exceção de pré-executividade, negando provimento ao agravo de instrumento nº 1.0024.12.245127-1/001.
O agravante alegava a ausência dos requisitos legais de validade da CDA, ao fundamento de ausência de referência quanto à maneira de calcular os juros de mora, cerceando, por conseguinte, seu direito à ampla defesa. Acolhendo os argumentos apresentados pelo Procurador Wendell de Moura Tonidandel, a relatora, Desembargadora Sandra Fonseca asseverou que do exame do título que embasa o executivo fiscal, constata-se que o documento de fls. 61 faz expressa menção à legislação que determina a incidência dos juros de mora. Assim declarou: “Via de consequência, não há nulidade no título capaz de conspurcar o executivo fiscal, tampouco ilegalidade na forma de cálculo dos juros moratórios aptos a impedir o regular processamento da execução fiscal originária”.
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