TJMG nega indenização contra o Estado de Minas Gerais
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmação de sentença que negou pedido de indenização, sob a alegação de prisão injusta realizada pela Polícia Civil mineira.. A decisão negou provimento ao recurso de apelação 1.0702.09.633369-6/001.
Na ação, a autora requereu indenização por danos morais e materiais sustentando prisão ilegal, por não ter sido excluída a ordem de prisão no Sistema Integrado de Segurança Pública pelo Poder Judiciário do Distrito Federal.
Representando a Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Procurador Wallace Martiniano Moreira, expôs que o equivoco foi decorrente de ato do Poder Judiciário do Distrito Federal, que manteve erroneamente a ordem de prisão no Sistema Integrado de Segurança Pública, ressaltando que não há responsabilidade do Estado de Minas Gerais em reparar o dano alegado.
Concordando com os argumentos do Procurador do Estado, o relator, Desembargador, Mauricio Barros proferiu decisão ao entendimento de que "esta mais do que evidente, assim, que o agente de policia do Estado de Minas Gerais agiu no estrito cumprimento do dever legal, afastando a ilicitude da sua conduta".
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