TJMG nega indenização contra o Estado de Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de apelação no 1.0701.11.014580-5/001 interposto pela mãe de um detento, que faleceu por causa natural em cadeia pública estadual enquanto cumpria pena na Penitenciária Professor Aluizio Ignacio de Oliveira.
Na defesa do Estado, o Procurador José Maria Brito dos Santos argumentou que o detento já era acometido de várias doenças antes de ser preso e que não houve demora no seu atendimento médico, capaz de causar o seu óbito, não estando caracterizado o nexo causal entre a suposta ação/omissão estatal e a morte.
Diante da defesa do Estado, o relator, Desembargador Eduardo Andrade, ressaltou que pela evolução dos acontecimentos descritos nos autos, “inquestionável que a Administração Estadual se mostrou presente, devendo ser afastada a responsabilização do Estado.” Assim, prolatou: “Destarte, ausente o nexo de causalidade entre as causas do óbito e ação ou omissão da Administração, não há que se falar em dever de indenizar.”
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