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20 de Maio de 2024
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    TJMG nega indenização contra o Estado de Minas Gerais

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de apelação no 1.0701.11.014580-5/001 interposto pela mãe de um detento, que faleceu por causa natural em cadeia pública estadual enquanto cumpria pena na Penitenciária Professor Aluizio Ignacio de Oliveira.

    Na defesa do Estado, o Procurador José Maria Brito dos Santos argumentou que o detento já era acometido de várias doenças antes de ser preso e que não houve demora no seu atendimento médico, capaz de causar o seu óbito, não estando caracterizado o nexo causal entre a suposta ação/omissão estatal e a morte.

    Diante da defesa do Estado, o relator, Desembargador Eduardo Andrade, ressaltou que pela evolução dos acontecimentos descritos nos autos, “inquestionável que a Administração Estadual se mostrou presente, devendo ser afastada a responsabilização do Estado.” Assim, prolatou: “Destarte, ausente o nexo de causalidade entre as causas do óbito e ação ou omissão da Administração, não há que se falar em dever de indenizar.”

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjmg-nega-indenizacao-contra-o-estado-de-minas-gerais/154782360

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