TJMG reconhece ilegitimidade ativa em Embargos Declaratórios
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a ilegitimidade ativa de terceiro em propor ação de revisão contratual e reconheceu a impossibilidade de realizar prova pericial em contrato de mútuo habitacional extinto pela arrematação do imóvel. A decisão acolheu os embargos de declaração com pedido de efeitos Infringentes nº 1.0024.06.992987-5/002 interpostos pelo Estado de Minas Gerais.
No recurso, o Procurador do Estado Paulo Henrique Gonçalves Pena Filho salientou que o Agravo de Instrumento interposto ia além da possibilidade de cerceamento de defesa, do direito ao contraditório e da ampla defesa. Reiterou a ilegitimidade ativa do agravado, uma vez que não era parte do contrato particular de compra e venda com financiamento e garantia hipotecária. Ressaltou, ainda, a flagrante impossibilidade jurídica do pedido de pericia de contrato inexistente, uma vez que com o registro imobiliário da arrematação tem-se também a extinção da relação de mútuo.
Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o relator Desembargador Belizário Lacerda reconheceu a ilegitimidade ativa e a não realização da perícia salientando que, “configurada a omissão, contradição ou obscuridade, os embargos declaratórios é o recurso próprio para corrigir os fundamentos de uma decisão, mormente para imprimir ao presente recurso os efeitos infringentes necessários ao reparo da decisão embargada”.
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