TJMG revoga liminar que suspendia concurso da SEE
O Desembargador Barros Levenhagem revogou liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 0017197-77.2013.8.13.0000, que determinava a suspensão da homologação de concurso da Secretaria de Estado de Educação para diversos cargos. A decisão acolheu pedido de reconsideração da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Em defesa do Estado, os Procuradores Marco Antônio Torres e Ricardo Magalhães Soares esclareceram que seria impossível cumprir a liminar, tendo em vista a homologação do concurso ocorrida em novembro de 2012, inclusive com a nomeação, posse e exercício de milhares de candidatos.
Diante dos fatos apresentados pela AGE, o Desembargador Barros Levenhagem declarou: “Conforme se depreende da leitura dos documentos de fl. 147/152 - TJ, o resultado do concurso em comento foi homologado em 15 de novembro de 2012. Trata-se, portanto, de fato jurídico já consumado e anterior, até mesmo, à própria impetração, razão pela qual, reconsidero a decisão de fl.124/127 - TJ e revogo a liminar concedida.”
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