Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJMS - Acusado de estupro responderá processo em liberdade

    Publicado por Nota Dez
    há 13 anos

    Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Criminal concederam a ordem no habeas corpus nº , ajuizado em favor de F.E.S. sob a alegação de que teve decretada a sua prisão preventiva por suposta prática do delito de estupro de vulnerável, sob o fundamento da garantia da ordem pblica, da gravidade do delito e da segurança da instrução criminal.

    Anteriormente, F.E.S teve indeferido seu pedido de revogaçãoo de prisão pela juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Rica, mas alega que os indícios de autoria no estão presentes e que os demais pressupostos são frágeis para autorizar a segregação cautelar, pois as testemunhas já foram ouvidas e mudaram de cidade. Ressalta ser primário, possuir bons antecedentes, ocupaçãoo lícita, residência fixa e outros imóveis no distrito da culpa.

    A defesa aponta que o prazo para a conclusão do inquérito policial se esgotou, havendo excesso de prazo na persecução penal, gerando constrangimento ilegal. Liminar anterior foi indeferida e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.

    Para o relator do processo, juiz convocado Francisco Gerardo de Sousa, a materialidade e os indícios suficientes da autoria delitiva estão devidamente consubstanciados na investigação extrajudicial (laudo pericial, depoimento da vtima e testemunhas e etc), contudo, não se pode afirmar com veemência que a liberdade do paciente representa efetivo perigo à ordem pública.

    Veja-se que a prisão cautelar foi decretada após decorridos mais de cinco meses da suposta prática do delito, e nesse período nenhum dado sólido capaz de atestar a periculosidade do paciente foi coletado. No se pode esquecer que os crimes imputados merecem a devida apuração porquanto são gravíssimos. Contudo, a mera referência de como os fatos ocorreram não autoriza por si só a decretação da prisão cautelar. (...) Além do mais, conforme consta nos autos, a vítima e seus familiares não mais residem no município de Figueirão, vez que mudaram-se para comarca distinta, com relativa distância do local dos fatos, de modo que não há plausibilidade na alegação de que se solto o paciente poder intimidar ou exercer qualquer influência sobre a vítima e/ou testemunhas. (...) Logo, os pressupostos autorizadores da prisão preventiva não se encontram presentes, resultando a segregação cautelar em flagrante constrangimento ilegal a ser remediado pelo presente writ. Assim, contra o parecer, concedo a ordem para que o paciente responda ao processo em liberdade, mediante comparecimento a todos os atos do processo, votou o relator.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjms-acusado-de-estupro-respondera-processo-em-liberdade/2964248

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)