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3 de Junho de 2024
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    TJMS chega a mais de 118 mil atos proferidos em 22 dias de teletrabalho

    Os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril, mas os trabalhos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estão mantidos pelo sistema de teletrabalho. Desde o dia 14 março, magistrados e servidores já contabilizaram o total de 118.322 atos proferidos em primeiro e segundo graus. Na justiça comum e juizados, foram proferidas 26.771 decisões interlocutórias, 52.223 despachos, 17.742 julgamentos com mérito e outros 3.926 julgamentos sem mérito.

    No Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais, com 3.774 acórdãos, 2.144 decisões, 2.120 decisões monocráticas, 4.574 despachos, 4.362 julgamentos com mérito e 686 julgamentos sem mérito, totalizando 17.660 atos.

    Para se ter uma ideia, a Secretaria de Tecnologia da Informação registrou 2.926, dos 3.567 magistrados e servidores ativos, em teletrabalho. Isso representa 82% da força ativa do TJMS trabalhando pela rede.

    Ressalte-se que o Judiciário sul-mato-grossense para seguir seu curso de produção não trabalha apenas com processos digitais, mas a grande maioria dos atos e procedimentos judiciais já são realizados via on-line, ou então utilizando frequentemente soluções tecnológicas como a videoconferência.

    Tudo isso permite que magistrados e servidores possam cumprir sua rotina sem grandes prejuízos e, com isso, a prestação jurisdicional pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul segue ocorrendo mesmo em tempos de isolamento social e fechamento de grande parte dos serviços públicos e privados.

    Saiba mais – O presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, editou o primeiro ato instituindo o teletrabalho como medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus, no dia 13 de março de 2020 e, desde então, a administração, os Desembargadores, Juízes e servidores de todo o Estado trabalham nesta nova realidade.

    A medida suspendeu o atendimento presencial na justiça estadual, contudo, continuam funcionando a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; os serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, desde que previamente agendada e justificada, além dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.

    Estão sendo apreciados também os pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada urgência; pedidos de alvarás, de levantamento de importância em dinheiro, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutacao de penas, pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, - tudo isso observadas as recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Para os casos excepcionais, há uma escala de atendimento, contudo não podem fazer parte da escala presencial magistrados, servidores e colaboradores que integram o grupo de risco - pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias, diabetes, tuberculose, doenças renais, hipertensão, HIV e coinfecções; os maiores de 60 anos e os que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio ou tiveram contato com pessoas que estiveram nesses locais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjms-chega-a-mais-de-118-mil-atos-proferidos-em-22-dias-de-teletrabalho/828887518

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