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16 de Junho de 2024
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    TJMS - Compete à Execução Penal sentenciados da Violência doméstica

    há 16 anos

    Em votação unânime, os desembargadores da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concederam hoje (1º) a segurança para que o Ministério Público obtivesse a Guia de Recolhimento do sentenciado VGDM*.

    O Ministério Público ingressou no Tribunal de Justiça com um Mandado de Segurança contra ato do Juiz da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande que indeferiu a expedição de Guia de Recolhimento do sentenciado para a Vara de Execução Penal, especializada em cuidar da execução das penas dos sentenciados por outras varas da Capital.

    Segundo o Ministério Público, a decisão do juiz seria ilegal ao determinar que a Guia fosse processada no próprio juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar, contrariando o Código de Processo Penal e as resoluções do Tribunal de Justiça.

    A liminar do Mandado de Segurança foi deferida e em manifestação, o juiz argumentou que a Lei denominada Maria da Penha, no artigo 14 , revogou os dispositivos da execução penal. Entretanto, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, manteve a segurança seguindo os argumentos do Ministério Público.

    Para o juiz da Vara da Violência Doméstica a lei criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e essas Varas teriam competência para o processo, julgamento e execução dos processos de violência doméstica. Contudo, o voto demonstra que de acordo com o Código de Processo Penal a execução cabe ao juiz da sentença em caso de não haver juiz especial, no caso o da Execução Penal.

    O relator citou diversas normas que regulamentam a competência especial para a execução das penas demonstrando que o juiz de primeiro grau inovou o ordenamento jurídico ao atrair a competência da execução das penas e, ainda segundo o relator, isso traria transtornos aos jurisdicionados como violação do princípio da isonomia, o congestionamento do juízo e a confusão com relação à soma e unificação das penas. Dessa forma, foi concedida a segurança ao MP visando expedição das cartas de Guia.

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