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1 de Junho de 2024
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    TJMS consolida normas e estabelece plantão extraordinário no período emergencial

    A edição desta quarta-feira (25) do Diário da Justiça traz a Portaria nº 1726, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, com validade até 30 de abril de 2020, que consolida normas e estabelece o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário de MS, no período emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Os novos protocolos emergenciais de proteção podem ser prorrogados caso o período emergencial decorrente da pandemia o exija.

    A medida é resultante da necessidade de se evitar a disseminação do coronavírus entre magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados e, ao mesmo tempo, fornecer uma prestação jurisdicional com a mesma qualidade da entregue à sociedade no atendimento presencial diário.

    Na portaria, o desembargador lembrou que a pandemia significa o risco de a doença infecciosa atingir a população de forma simultânea, a edição da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública em decorrência do coronavírus; a aprovação da mensagem presidencial que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil; o decreto estadual que declarou Mato Grosso do Sul como situação de emergência, em razão da pandemia e ampliou as medidas de prevenção em território sul-mato-grossense, entre outros fatos.

    Assim, já que a medida mais efetiva para prevenir a propagação do coronavírus é o isolamento social, devendo as pessoas evitar locais com trânsito ou aglomeração social, sobretudo pelo longo período de incubação do vírus e facilidade de transmissão por diversos ambientes e contatos físicos, as portarias números 1.714, de 13 de março de 2020; 1.718, de 17 de março de 2020; 1.721, de 18 de março de 2020; e 1.722, de 18 de março de 2020, do Poder Judiciário de MS, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19, ficam consolidadas, observada a Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

    Na prática, fica estabelecido o regime de plantão extraordinário como forma de garantir o acesso à justiça durante o período emergencial no qual o país se encontra e o plantão funcionará em idêntico horário do expediente regular da justiça de MS: das 12 às 19 horas.

    Tal regime será cumprido por todos os magistrados em atividade em sua respectiva unidade jurisdicional, ficando suspenso o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias, assegurada a manutenção do atendimento presencial quanto aos serviços essenciais e de forma excepcional.

    A Central de Processamento Eletrônico (CPE) manterá o regime de turno diferenciado, ficando excepcionada do horário específico para funcionamento, e as audiências de custódia na Capital poderão ser realizadas em horário diverso, a critério do magistrado responsável, contudo prioritariamente pelo sistema de videoconferência.

    Nesse período, continuará funcionando a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; os serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial, desde que previamente agendada e devidamente justificada, além dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde.

    Importante lembrar que não podem fazer parte da escala presencial magistrados, servidores e colaboradores que integram o grupo de risco - pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias, diabetes, tuberculose, doenças renais, hipertensão, HIV e coinfecções; os maiores de 60 anos e os que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio ou tiveram contato com pessoas que estiveram nesses locais.

    Nesse período fica garantida a apreciação, sem prejuízo do andamento dos demais feitos pelo regime de teletrabalho, de habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela, inclusive nos juizados especiais, sobretudo quando relacionadas a tratamento médico-hospitalar ou a direitos fundamentais; as comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária.

    A portaria garante também a apreciação de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada urgência; pedidos de alvarás, de levantamento de importância em dinheiro, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutacao de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº 295/2019.

    Ficam mantidas audiências e sessões de julgamento envolvendo processo com réu preso ou adolescente internado, bem como as destinadas a evitar a perda ou perecimento de direito e estas deverão ser realizadas, prioritariamente, por videoconferência e em sistema de julgamento virtual. As sessões do Tribunal do Júri envolvendo réu preso serão realizadas sem a presença do público, quando imprescindível para manutenção de direitos fundamentais ou prescrição criminal, observando-se regras mínimas de distanciamento entre os participantes, inclusive dos jurados.

    Suspenso também está o atendimento presencial de partes, de advogados, de interessados e do público nos prédios do Poder Judiciário, mas este deve ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Deverá ser priorizado o atendimento remoto, inclusive para os casos considerados urgentes. Além disso, documentos a serem protocolados na Presidência, Direção-Geral, Secretarias do Tribunal da Justiça e demais unidades das comarcas do Estado devem ser realizados exclusivamente por meio dos respectivos e-mails institucionais.

    Durante o regime extraordinário, fica instituído o trabalho remoto aos magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores, para realização, dentre outros, de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas. Estão suspensas solenidades, visitas monitoradas e demais eventos nos prédios do Poder Judiciário, além da aplicação de provas de concurso; sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, atendimentos psicossociais e cumprimento de mandados, exceto envolvendo réu preso ou adolescente internado; atendimentos médicos e odontológicos, casos de urgência e emergência; e emissão de prescrição médica.

    Os serviços terceirizados seguirão o horário de expediente regular do Poder Judiciário, devendo as empresas adotarem as medidas necessárias para redução da mão de obra e a proteção dos trabalhadores. Por fim, ficam suspensos, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura, até o dia 30 de abril de 2020, os prazos de processos judiciais e administrativos de autos físicos e eletrônicos, devendo, entretanto, servidores e magistrados continuarem promovendo o andamento processual regularmente, sempre que possível.

    Confira no arquivo anexo a íntegra da Portaria nº 1726.

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