TJMS nega recurso e réus serão julgados pelo Tribunal do Júri
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por M.E.F. dos S. e L.A. da S., pronunciados para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, tendo como vítima A.B.D.
Consta na denúncia que em novembro de 2010, por volta das 21h25, próximo ao Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto, na cidade de Corumbá, conscientes da ilicitude de suas condutas, agindo em comunhão de esforços e com intenção de matar, M.E.F. dos S. e L.A. da S. atiraram em A.B.D.
Os apelantes entraram com recurso em sentido estrito a fim de que não fossem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, pois a defesa pediu a impronúncia dos recorrentes por ausência de indícios de autoria. Contudo, o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, lembrou em seu voto que para pronúncia não há necessidade de prova da autoria, mas meros indícios.
L.A. da S. é acusado de ter efetivado os disparos contra a vítima e M.E.F. dos S., de pilotar a motocicleta que conduziu o comparsa até o local do crime e posteriormente lhe deu fuga, além de incentivar o comparsa na hora dos disparos.
“Presentes os indícios de autoria dos recorrentes na tentativa de homicídio qualificado, uma vez que a vítima, em ambas as fases, aponta-os como autores do delito. Ante o exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso”.
Processo nº 0000328-42.2013.8.12.0008
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