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16 de Junho de 2024
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    TJMS: Recursos nas Turmas Recursais neste ano já superam todo o ano de 2006

    12/05/2008

    O setor de distribuição das Turmas Recursais registrou nos primeiros quatro meses de 2008 o número recorde de 5.577 recursos distribuídos. Esta quantia já supera o volume de recursos interpostos ao longo de todo o ano de 2006 e é reflexo da elevada distribuição de processos que se verifica na primeira instância dos Juizados Especiais de todo o Estado de MS. Uma visão panorâmica desta situação pode ser obtida em análise dos dados apresentados pela Coordenadoria das Turmas Recursais e da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais e divulgados pelo Conselho de Supervisão no portal do Tribunal de Justiça, no link Juizados.

    A pesquisa abrange o período do ano 2000 até o mês de abril de 2008 e demonstra o contínuo aumento do número de recursos interpostos para análise e julgamento pelas Turmas Recursais. O ano de 2000, o primeiro de registro da pesquisa, apresentou o resultado de 1.247 recursos encaminhados à segunda instância dos juizados. Dois anos depois (2002), o número atingiu o patamar de 1.515 para, observando-se o biênio, alçar 2.332 recursos inominados, apresentando aumento a cada ano, chegando em 2006 a 3.892 recursos. Por sua vez, em 2007 a distribuição perante as Turmas Recursais atingiu o número de 11.877 recursos.

    Para o ano de 2008, a previsão é que cerca de 20.000 recursos, incluindo-se também os mandados de segurança e habeas corpus, cheguem às Turmas Recursais. Nesta contagem excetuam-se os Recursos Extraordinários direcionados ao Supremo Tribunal Federal onde se faz necessário que o presidente da respectiva Turma Recursal faça o juízo de prévia admissibilidade, decisão esta passível de agravo ao STF, caso denegada subida do Recurso Extraordinário àquele Tribunal.

    Para o juiz coordenador das Turmas Recursais e da Seção Especial de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais, José Eduardo Neder Meneghelli, existem algumas causas que podem auxiliar a compreender o que está ocorrendo. Segundo o magistrado, a população, cada ano que passa, tem procurado mais os juizados, até mesmo em razão da enorme credibilidade que ostenta perante a sociedade brasileira. Resultado disso é o aumento substancial de processos no primeiro grau, que repercute na instância superior dos juizados, que são as Turmas Recursais. “Outro fator que não podemos desconsiderar é que as pessoas estão ficando mais informadas sobre seus direitos e vão buscá-los perante os juizados. Toda esta situação demonstra que os juizados têm destacado seu papel de elevada importância na contribuição para o aprimoramento de uma sociedade democrática.” assinala o Dr. Meneghelli.

    Questões complexas – Pessoas que não estão habituadas ao cotidiano dos Juizados Especiais podem achar que nas ´pequenas causas´ - denominação juridicamente incorreta, pois existem apenas Juizados Especiais - desembocam questões simples e de solução a um piscar de olhos. Fato enganoso, já que a menor complexidade da causa para estabelecer a competência tem como pressuposto o tipo de prova que se vai produzir e não matéria complexa de direito.

    Neste sentido, o Enunciado 54 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais já dispôs que a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. Assim, se em um processo judicial for preciso produzir prova pericial com toda complexidade que lhe é inerente, a ação não pode ser proposta no Juizado Especial. No entanto, embora a questão possa não exigir produção de prova técnica e complexa, pode exigir para sua solução análise de intrincados temas de direito. E tal circunstância não impede que a ação seja proposta no Juizado Especial, desde que não ultrapasse quarenta vezes o valor do salário mínimo. “Grande parte das ações aforadas nos juizados versam sobre temas relacionados ao consumidor, a par de indenizações decorrentes de acidentes de trânsito, além de assuntos das mais diversas ordens, mas nada que seja extremamente simples e fácil. Sempre é preciso estudar o processo e realizar alguma pesquisa antes de fazer a sentença ou o acórdão, mas sem esquecer do princípio da celeridade, que é um dos pilares e mesmo razão de ser dos Juizados Especiais”, destaca Dr. Meneghelli.

    Turmas Recursais – No judiciário de MS existem três Turmas Recursais mistas, com competência nas áreas cível e criminal para julgar recursos, mandados de segurança e habeas corpus em face de sentenças e decisões prolatadas por juízes dos Juizados Especiais ou Juizados Adjuntos. Cada Turma Recursal é composta por três juízes de direito da comarca da Capital, que são designados pelo período de dois anos, observando-se a ordem de antiguidade na entrância. A presidência da turma compete ao juiz mais antigo, segundo a ordem de designação. A seção de uniformização da jurisprudência, por sua vez, é composta pelos nove juízes membros das Turmas Recursais e presidida pelo juiz mais antigo dentre seus componentes.

    Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Institucional

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