TJMT mantém condenação de acusado de assalto a ônibus
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso a um homem condenado pelo crime de roubo duplamente qualificado praticado contra passageiros de ônibus, mantendo a condenação de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, e 23 dias dias-multa. No entendimento de Segundo Grau, a confissão do réu, em harmonia com as declarações das vítimas e reconhecimento fotográfico e demais elementos do processo, constituem provas suficientes para manter a sentença condenatória do agente (Recurso de Apelação Criminal nº 74046/2008).
O apelante, embora tenha confessado o crime, disse que as provas existentes nos autos seriam insuficientes para manter sua condenação, já que o reconhecimento feito pelas vítimas não teria sido realizado dentro das formalidades legais, razão pela qual não possuiria credibilidade.
Contudo, segundo o relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, é evidente a autoria e materialidade do roubo, reveladas por declarações das vítimas e ajustadas com perfeição a outros elementos colhidos no processo, inclusive sua própria confissão. Asseverou ainda o desembargador que o reconhecimento fotográfico possui grande valor probatório porque está em harmonia com as demais provas.
Consta dos autos que no dia do crime, as vítimas estariam dentro de um ônibus quando dois homens entraram, sendo um deles, armado. Conforme depoimento de várias testemunhas, entre elas o motorista e a cobradora, os acusados subtraíram dos passageiros aparelhos celulares, dinheiro e documentos pessoais.
Acompanharam o voto do relator, cuja decisão foi unânime, os desembargadores Paulo da Cunha (revisor) e Gérson Ferreira Paes (vogal).
A Justiça do Direito Online
TJMT
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.