Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJPA instituiu resolução que cria a Central de Conciliação de Precatórios

    há 13 anos

    O Diário da Justiça desta quinta-feira, 17, pública a Resolução Nº 008/2011-GP, que institui a Central de Conciliação de Precatórios no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A comissão, vinculada à Presidência do TJPA, tem como objetivo facilitar as composições amigáveis entre as partes, relativamente à atualização dos valores a serem pagos e outras questões que possam ser objeto de acordo.

    A Central de Conciliação contará com a presença de um Juiz Conciliador que terá como missão mediar as audiências entre as partes, priorizando os acordos de pequeno valor. O conciliador, dentre outras atribuições, elaborará uma pauta mensal para inclusão dos precatórios nas audiências conciliatórias; intimará as partes e seus procuradores; homologar os acordos obtidos e expedir o alvará respectivo. (Texto: Vanessa Vieira)

    Confira a íntegra do texto da resolução abaixo:

    RESOLUÇAO Nº 008/2011-GP.

    Institui a Central de Conciliação de Precatórios no Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

    O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por deliberação de seu Tribunal Pleno, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, XXXIV, do Regimento Interno, em sessão hoje realizada, e,

    Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no artigo 154 a Constituição Estadual;

    Considerando o disposto no art. 97, 8o, III dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias que prevê a possibilidade de pagamento por acordo direto com os credores;

    Considerando o art. 31 da Resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça que faculta aos Tribunais instituir Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, com objetivo de buscar a conciliação nos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento, utilizando os valores destinados a pagamento por acordo direto com credores, com as competências que forem atribuídas pelo ato de sua instituição;

    Resolve:

    Art. 1o - Fica instituída a "Central de Conciliação de Precatórios", órgão vinculado à Presidência deste Tribunal, com o objetivo de facilitar as composições amigáveis entre as partes, relativamente à atualização dos valores a serem pagos e outras questões que possam ser objeto de acordo.

    1º - As conciliações serão mediadas por Juiz Conciliador, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 2o, III da Resolução 72/2009 do CNJ.

    2º - São atribuições do juiz Conciliador:

    I) Promover a conciliação entre as partes em relação a precatórios, priorizando aqueles de pequeno valor, segundo parâmetros estabelecidos em normas próprias;

    II) Elaborar pauta mensal para inclusão dos precatórios nas audiências conciliatórias, observada a ordem cronológica de apresentação, por entidade devedora;

    III) Intimar as partes e seus procuradores para a audiência de conciliação;

    IV) Homologar o acordo obtido e expedir o alvará respectivo;

    V) Preparar a listagem dos precatórios em que houver conciliação, para fins de controle, para baixa nos registros e para remessa à Presidência do Tribunal;

    VI) Exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.

    Art. 2o - A Central de Conciliação de Precatórios, instituída por esta Resolução, será implantada mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, da qual constarão as normas, os procedimentos e a estrutura a serem adotados para seu funcionamento. Parágrafo Único - Para a implantação prevista neste artigo, o Presidente do Tribunal designará, pelo menos, um Juiz Conciliador e um servidor responsável, que acumulará as funções de escrivão e de apoio administrativo à Central de Conciliação de Precatórios.

    Art. 3o - A Central de Conciliação de Precatórios receberá da Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal todo o apoio necessário ao seu regular funcionamento.

    Art. 4o. As questões omissas serão resolvidas pela Presidência do Tribunal do Estado do Pará.

    Art. 5o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Plenário Desembargador OSWALDO POJUCAN TAVARES, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois mil e onze.

    • Publicações3309
    • Seguidores126
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpa-instituiu-resolucao-que-cria-a-central-de-conciliacao-de-precatorios/2569973

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)