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7 de Maio de 2024
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    TJPB determina perícia técnica para novo cálculo do metro quadrado da área das Alças da Beira Rio

    há 11 anos

    A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento, por unanimidade, ao recurso de Matilde Edir Piccoli Munaretto e outros, ao determinar o retorno do processo, ao Juízo de 1º grau, referente a obra de construção das Alças da Beira Rio. O objetivo é a realização de prova técnica, a fim de fixar novo cálculo do metro quadrado da área desapropriada pera a construção das vias que ligam a avenida José Américo de Almeida a BR 230.

    A decisão do órgão fracionário do TJPB foi tomada na manhã desta terça-feira (14), durante sessão ordinária. O relator da matéria (Recurso Oficial e Apelação Cível nº 200. é juiz convocado Wolfram da Cunha Ramos.

    De acordo com o processo, a Prefeitura de João Pessoa, com base no Decreto Municipal nº 5.562/05, declarou utilidade pública, para fins de desapropriação, dos imóveis de propriedade de Dileta Ângela Piccoli, Josefa Lindolfo Ataíde e Paulo Oliveira Fernandes, visando à implantação das alças de ligação da BR-230 com a avenida ministro José Américo de Almeida, para a integração do sistema viário do município.

    Inconformado com o valor fixado na sentença, os apelantes asseguraram que a produção de prova pericial seria imprescindível para confirmação da área expropriada, e ainda, para apuração da justa indenização. Alegaram, também, que o valor ofertado pelo Poder Público, em seu laudo de vistoria e avaliação, é inferior ao seu valor real, já que o imóvel é localizado em uma das mais valorizadas avenidas de João Pessoa.

    Ao dar provimento ao recurso oficial e apelação cível ), o relator do processo afirmou que na decisão de 1º grau, o magistrado entendeu ser desnecessária a produção da prova, calculando o metro quadrado da área desapropriada com base no valor que consta na quia de recolhimento de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

    “No presente caso, seria necessária a prova técnica, a fim de averiguar, de forma concreta, a extensão da área que foi desapropriada e seu real valor, uma vez que aquele que consta no guia de recolhimento do ITBI nem sempre corresponde à realidade, já que muitas vezes encontra-se valor inferior ao preço praticado no mercado”, argumentou.

    Valor do Imóvel – De acordo com a guia de recolhimento do ITBI, o imóvel, com área total de 13,990 m², foi avaliado em 1.5 milhão, o que corresponde a R$ 111,31 o valor do metro quadrado.

    Gecom – Marcus Vinícius Leite

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