Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJPB vai instalar novas varas cíveis, 3º Juizado e as varas de Sucessões e dos Feitos Especiais em CG

    A comarca de Campina Grande vai ganhar mais cinco unidades judiciárias até o final de janeiro. O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, confirmou a instalação da 9ª e 10ª Varas Cíveis, do 3º Juizado Especial Cível e das Varas das Sucessões e dos Feitos Especiais. A instalação das novas varas e juizado está prevista para o dia 29. "Com essas providências estamos cumprindo o que está previsto na Loje e haverá o descongestionamento de processos para um melhor fluxo na tramitação, trazendo mais celeridade", enfatizou o presidente.

    O desembargador Lincoln observou que o conjunto de medidas adotados pelo Tribunal de Justiça para melhorar a prestação jurisdicional em Campina Grande trará respostas imediatas na prática. Duas novas varas cíveis serão instaladas, o que acarretará a redistribuição dos processos das demais unidades e, ainda, com a instalação das Varas dos Feitos Especiais e das Sucessões, todos os processos específicos, hoje distribuídos nas outras varas, serão carreados para as unidades especiais, reduzindo assim o acúmulo processual.

    Um fato que merece atenção também, segundo o presidente, diz respeito à instalação do 3º Juizado Especial, que passará funcionar em um complexo de juizados especiais cíveis e criminal, no novo prédio cedido pela UEPB, numa parceria com o Tribunal de Justiça. Esse complexo está sendo instalado no Centro de Campina Grande, em frente ao Juizado Especial de Violência Doméstica Contra a Mulher.

    A Vara dos Feitos Especiais foi criada pela Loje - Lei de Organização e Divisão Judiciárias, e sua competência está prevista no artigo 169 do dispositivo legal, que diz competir à vara processar e julgar as matérias relativas aos registros públicos, inclusive celebração de casamentos, e a fiscalização dos serviços notarial e de registro, assim como os pedidos de falência e de recuperação judicial de empresas, procedimentos de jurisdição voluntária previstos em lei, ações de acidente de trabalho, incluindo a concessão, o restabelecimento e a revisão do benefício acidentário.

    Já a Vara de Sucessões tem competência para processar e julgar os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como os seus incidentes; as ações de anulação de testamentos e legados, e as pertinentes ao cumprimento e à execução de testamento; as ações relativas à sucessão causa mortis, inclusive fideicomisso e usufruto, cancelamentos, inscrições e subrogações de cláusulas ou gravames, ainda que decorrentes de atos entre vivos.

    Também as ações de petição de herança quando não cumuladas com as de investigação de paternidade; as declarações de ausência e abertura de sucessão provisória ou definitiva, as ações que envolvam bens vagos ou de ausentes, bem como a herança jacente e seus acessórios e os pedidos de alvarás relativos a bens de espólio e os previstos na Lei n.º 6.858, de 24 de novembro de 1980, quando hajam outros bens a inventariar.

    FONTE: TJPB

    • Publicações2872
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpb-vai-instalar-novas-varas-civeis-3-juizado-e-as-varas-de-sucessoes-e-dos-feitos-especiais-em-cg/100292455

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)