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28 de Maio de 2024
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    TJPE terá de reanalisar retificação da Receita Federal sobre inclusão de débitos no PAES

    há 11 anos

    O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reanalise um processo em que uma empresa jornalística pode ser obrigada a pagar PIS e Cofins relativos aos exercícios de 1999 a 2002. O recurso atende a pedido da Fazenda Nacional, que alega ter sido retificado um erro operacional da Receita Federal, incluindo o débito no PAES Parcelamento Especial e, portanto, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.

    O TJPE havia entendido pela prescrição. Inicialmente, em 1995, a empresa impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a exigência de PIS e Cofins sobre determinadas receitas. A contribuinte obteve uma liminar e, por este motivo, nas Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF) entregues foi informado que o crédito tributário estava com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

    Em 2003, porém, a liminar foi cassada. A empresa, assim, aproveitou o PAES instituído pela Lei 10.684/2003 e, entre outras confissões, incluiu a existência dos créditos que estariam com a exigibilidade suspensa por força de decisão judicial.

    Esta informação veiculada na DCTF, para o ministro Herman Benjamin, relator no recurso na Segunda Turma do STJ, implicou confissão de dívida.

    Erro operacional

    No entanto, a empresa alega que os débitos não foram incluídos no PAES, informação confirmada pela Fazenda e segundo a qual só não o foram por um erro operacional da Receita Federal. Ocorre que posteriormente, conforme sustenta a Fazenda, houve retificação do erro administrativo e os débitos foram consolidados no PAES.

    A Fazenda Nacional afirmou, em embargos de declaração no TJPE, que a empresa expressamente desistiu do mandado de segurança no STF, especificamente para ver incluídos os débitos no PAES. Noutro ponto, sustentou que houve omissão no julgamento do TJPE quanto ao fato de que o erro operacional foi retificado, o que teria acarretado a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    O TJPE entendeu que a prescrição estava configurada, porque a partir da cassação da liminar no STF foi retomada a exigibilidade dos créditos confessados nas declarações (DCTF). Para a Corte estadual o prazo expirou em 2008. O Tribunal local ainda considerou que a adesão ao PAES não suspendeu a exigibilidade das cobranças em debate, pois não constaram expressamente do rol dos débitos confessados, onde somente foram mencionados os créditos oriundos de 16 processos administrativos, dos quais não englobam as contribuições do período em questão.

    Omissão

    Herman Benjamin observou que a Fazenda afirma que houve retificação do erro administrativo, e que portanto os débitos foram consolidados no PAES. Neste ponto, o ministro verificou omissão por parte do acórdão pernambucano.

    Assim, o TJPE terá de reexaminar se houve desistência do mandado de segurança, e em qual extensão, para o fim de incluir os débitos no PAES, e em que data foi feita a retificação dos débitos consolidados no PAES, de modo a incluir as contribuições ao PIS e à COFINS devidas entre 1999 e 2002.

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