TJPR anula sentença proferida na ação de despejo em cuja audiência de conciliação o pai do autor se fez passar por este
Dando provimento ao recurso de apelação, a 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná anulou a sentença do Juízo da 16.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de despejo ajuizada por E.P.F. contra J.A.N. e Outro. Ocorreu que, na audiência de conciliação, o pai do autor se fez passar por este. O relator do recurso de apelação, desembargador Augusto Lopes Côrtes, consignou em seu voto: "Os apelantes pretendem através do presente recurso que seja anulada a sentença proferida em decorrência das nulidades processuais, mais especialmente, da audiência de conciliação na qual o pai do.autor se passou pelo mesmo, levando o Juiz a erro". "Com efeito, assistem razão os recorrentes eis que restou provado nos autos que na audiência de conciliação quem estava presente se passando por autor da demanda era, em verdade, o pai do verdadeiro autor, o qual possui nome bem parecido, sendo que, o próprio apelado confirmou que não estava na audiência de conciliação e que foi seu pai quem participou da mesma." "Observa-se que o Juiz singular ao proferir a sentença levou em consideração o porte físico do autor, apresentado na audiência de conciliação, a fim de rejeitar um dos argumentos dos réus, ora apelantes, fato este que demonstra a nulidade existente na sentença e na audiência de conciliação." "Com isso, restando demonstrado nos autos que realmente o pai do autor se passou por este na audiência de conciliação, esta deve ser anulada, devendo o Juiz singular, se assim entender, averiguar a possível prática de crime." (Apelação Cível n.º 915778-4)
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