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22 de Maio de 2024
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    TJPR - Fazenda Pública de Maringá é condenada a indenizar pessoa que sofreu bloqueio indevido de valores em sua conta

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    Por ter efetuado bloqueio indevido de valores em conta bancária de pessoa que nada devia ao Município, a Fazenda Pública de Maringá foi condenada a pagar-lhe R$ 5.000,00 a título de indenização por dano moral. O referido bloqueio resultou de uma execução fiscal cujo devedor era outra pessoa (homônimo).

    Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou procedente o pedido inicial para declarar inexistente o débito tributário oriundo dos autos de execução fiscal 270/2001, determinar a retirada do nome do autor do rol dos inadimplentes do Município de Maringá e, por fim, condenar o réu a indenizá-lo por dano moral.

    (Apelação Cível n.º 971859-6)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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