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20 de Junho de 2024
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    TJPR, Justiça Federal e INSS firmam convênio para a realização de perícias em processos de competência delegada

    há 5 anos

    TJPR, Justiça Federal e INSS firmam convênio para a realização de perícias em processos de competência delegada
    Parceria otimiza a prestação jurisdicional para aqueles que buscam a concessão de benefícios por incapacidade
    Ter, 01 Out 2019 18:19:55 -0300

    Nesta terça-feira (1/10), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a Justiça Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram o Termo de Convênio nº 124/2019: a iniciativa busca otimizar a tramitação de processos ajuizados na Justiça Estadual por competência delegada que discutem a concessão de benefícios por incapacidade (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, acréscimo de 25% aos dependentes de terceiros e auxílio-acidente, exceto aquele decorrente de relação trabalhista). A parceria viabilizará a realização de perícias e de conciliações nas estruturas da Justiça Federal e facilitará as tratativas de acordos com o INSS.

    Por meio do convênio, a Justiça Estadual poderá encaminhar os feitos de competência delegada para os Centros de Conciliação da Justiça Federal (CEJUSCONs) – locais aptos a realizar perícias médicas e conciliações com o INSS, agilizando o andamento dos processos e o alcance de soluções. A ação englobará os benefícios e os honorários advocatícios, assim como o pagamento dos honorários periciais e a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

    “A competência delegada é um ônus que a Justiça Estadual recebe da Justiça Federal pela Constituição. A Justiça Federal utiliza de uma forma muito presente a mão de obra, o material, o espaço físico e o tempo da Justiça Estadual. Algumas comarcas são tomadas de processos de competência delegada em matérias de direito social ou de execuções fiscais – são processos complexos que demandam tempo, esforço e dedicação do juiz estadual. O convênio quebra esse paradigma para que possamos auxiliar a Justiça Estadual, que já nos auxilia tanto”, disse o Desembargador Federal Jorge Antonio Maurique, Coordenador do Sistema de Conciliação (SISTCON) da Justiça Federal da 4º Região.

    Segundo o magistrado, a celeridade no trâmite dos processos é importante, pois o seguro social – principal fator de renda em mais de 60% dos municípios brasileiros – é essencial para o combate à pobreza no país. Ao facilitar a realização de perícias, o convênio atua em uma etapa determinante dos processos de concessão de benefícios previdenciários. “Construiremos algo que beneficie o jurisdicionado: estamos pensando em uma saída que reduza o tempo de tramitação, que traga a ele uma saída mais rápida e mais ágil para a satisfação daquilo que busca, para que não espere tanto para ter esse benefício”, destacou o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraná (OAB-PR), Cássio Telles.

    Justiça mais rápida para quem procura e precisa

    Inicialmente, o Plano de Trabalho firmado envolve as Comarcas que se encontram nas áreas de atribuição das Subseções Judiciárias (Justiça Federal) de Curitiba e de Ponta Grossa. Essa união de esforços busca ofertar aos juízos, aos advogados e aos cidadãos que procuram o Poder Judiciário uma nova ferramenta para a rápida solução dos casos com economia aos cofres públicos.

    “A parceria repercute na vida do cidadão. A premissa é entregar a prestação jurisdicional de maneira mais rápida para quem procura. Trata-se de uma boa iniciativa para as justiças, para os advogados e, principalmente, para os jurisdicionados”, disse Marcelo Alberto Gorski Borges, Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Paraná.

    Planos de Trabalhos vinculados ao Convênio viabilizarão a extensão do projeto para as Comarcas do interior do Paraná – a depender da capacidade de atendimento dos CEJUSCONs de cada Subseção.

    Assinaram o Termo o Presidente do TJPR, o Juiz Diretor do Foro da Justiça Federal no Paraná, Rodrigo Kravetz, e o Procurador-Chefe Marcelo Alberto Gorksi Borges.

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    O que diz a Constituição Federal sobre a competência delegada?
    Art. 109, § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

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    Acesse as fotos da assinatura do Convênio no Flickr do TJPR.

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