Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJPR - Município é condenado a indenizar proprietária que se acidentou em pedriscos espalhados em via pública

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Município de Foz do Iguaçu (PR) foi condenado a pagar R$ 5.980,48, a título de indenização por danos materiais, à proprietária de um veículo (C.A.C.V.S.) que se acidentou ao trafegar por uma via pública. Ao passar por pedriscos espalhados sobre o asfalto, seu automóvel derrapou e colidiu com um poste.

    Essa decisão da 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais ajuizada por C.A.C.V.S. contra o Município de Foz do Iguaçu. Os julgadores de 2.º grau reduziram em 50% o valor da indenização porque entenderam que houve culpa concorrente da condutora do veículo, já que esta estava trafegando em velocidade acima da permitida.

    No recurso de apelação, o Município de Foz do Iguaçu sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da condutora do veículo porque ela estava trafegando a uma velocidade superior à permitida. Disse também que ela, descuidando-se da sinalização, ao efetuar uma manobra para mudar de pista, freou bruscamente o automóvel, o que ocasionou a derrapagem e, consequentemente, o choque com o poste.

    O relator do recurso, desembargador Antonio Renato Strapasson, consignou em seu voto: Entendo que houve in casu culpa concorrente do motorista que conduzia o automóvel, na ocorrência do sinistro.

    Não há dúvida quanto à existência dos pedriscos espalhados sobre a pista, até mesmo porque tal fato não foi impugnado pelo Município, e, além disso, as fotografias de fls. 25/43, demonstram isso claramente.

    Também não constou dos autos que o apelante buscou sinalizar a via acerca da presença dos pedriscos, com o fim de alertar os motoristas que por ali trafegavam.

    Assim, é flagrante a omissão do Município com relação à conservação ou à sinalização da via sujeita à sua administração, o que indubitavelmente foi uma das causas que resultou no acidente.

    Por outro lado, também é inafastável a culpa concorrente por parte do motorista que dirigia o automóvel. Restou incontroverso nos autos que a velocidade com que o carro trafegava no momento do acidente era em torno de 80 km/h , conforme afirmado pelo próprio condutor no Termo de Declaração de fls. 14.

    Quanto ao grau da culpa verifica-se que tanto o Município quanto o motorista do veículo concorreram de forma proporcionalmente iguais, já que tanto a omissão na conservação ou na sinalização da pista por parte do ente público, quanto o tráfego em velocidade superior ao permitido para o local, foram as causas determinantes do acidente, pelo que estabeleço em 50% (cinquenta por cento) para cada parte.

    Havendo reconhecimento da culpa concorrente, é imperioso que se reduza o valor da condenação fixado na sentença para a metade, ou seja, R$ 5.980,48 (cinco mil novecentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), mantendo-se os índices de juros e correção monetária, bem como seus termos de incidência, expostos na sentença, finalizou o relator.

    (Apelação Cível n.º 847942-9)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpr-municipio-e-condenado-a-indenizar-proprietaria-que-se-acidentou-em-pedriscos-espalhados-em-via-publica/3098471

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)