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27 de Maio de 2024
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    TJPR - Tribunal não aplica a regra do concurso formal entre os delitos de receptação e porte de arma de fogo

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, concluiu, por unanimidade de votos, que, no caso concreto, em que o apelante foi condenado em primeiro grau pelos crimes de receptação, roubo e porte de arma de foto, cuja materialidade e autoria foram devidamente comprovadas, não cabe a regra do concurso formal e sim a do concurso material entre todos os crimes.

    Sustentando o voto pela manutenção da sentença exarada pelo juízo da 5ª Vara Criminal da comarca de Londrina, o desembargador Marques Cury destacou: Contudo, conforme se vislumbra claramente nos autos, os crimes de receptação e porte ilegal de arma de fogo aconteceram em contextos fáticos distintos, sendo que o réu possuía desígnios autônomos em relação a cada um deles, não cabendo, portanto, a figura do concurso formal.

    (Apelação Crime nº 917.149-1)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjpr-tribunal-nao-aplica-a-regra-do-concurso-formal-entre-os-delitos-de-receptacao-e-porte-de-arma-de-fogo/100136923

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