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17 de Junho de 2024
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    TJRJ condena ex-diretor da Petrobras por fraude em licitação

    O juiz titular da 27ª Vara Criminal da Capital, Flavio Itabaiana, condenou o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada, e o ex-empregado da Petrobras, João Augusto Rezende Henriques, nesta terça-feira, dia 12, à pena máxima de quatro anos de reclusão por fraude em licitação. Os réus também foram condenados a pagar multa de US$ 16,5 milhões (aproximadamente R$ 66 milhões). Após a sentença do magistrado, foi expedida carta precatória para que os réus sejam intimados. Jorge Zelada e João Augusto Henriques estão presos em Curitiba-PR.

    Na ação ajuizada pelo Ministério Público, Zelada foi denunciado por direcionar o processo licitatório do Plano de Ação de Certificação em Segurança, Meio Ambiente e Saúde da Área Internacional com auxílio de advogado, técnico e engenheiros da empresa, em favor da empreiteira, resultando na contratação da Odebrecht em setembro de 2010, pelo valor de US$ 825.660.293,73.

    Também foram condenados no processo os engenheiros da Petrobras, Aluísio Teles Ferreira Filho, Alexandre Penna Rodrigues e Sócrates José Fernandes Marques da Silva; o advogado da companhia, Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho; o técnico de inspeção de equipamentos, transferido da Transpetro para a Petrobras exclusivamente para tomar parte na licitação, Ulisses Sobral Calile; e Rodrigo Zambrotti Pinaud.

    “Diante do exposto, por estarem fartamente comprovadas a autoria e a materialidade e não havendo nos autos qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, há que se acolher, em parte, a pretensão punitiva estatal para condenar os réus Jorge Luiz Zelada, Aluísio Teles Ferreira Filho, alexandre Penna Rodrigues, Venâncio Pessoa Igrejas Lopes Filho, Ulisses Sobral Calile, rodrigo Zambrotti Pinaud, Sóscrates José Fernandes Marques da Silva e João Augusto Rezende Henriques por infringência à norma de conduta insculpida no art. 90 da Lei nº 8.666/93”, destacou o juiz na sentença.

    Processo No 0232574-02.2014.8.19.0001

    JM/FB

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