TJRJ considera inconstitucional lei que incorporava gratificações a salários de servidores de Rio das Ostras
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou, nesta segunda-feira, dia 4, a inconstitucionalidade da Lei 1.583/2011, do município de Rio das Ostras, na Região dos Lagos, que incorpora aos salários de alguns servidores gratificações pela ocupação de cargos comissionados, de direção e assessoramento. Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos, contra o presidente da Câmara de Vereadores. A Prefeitura já havia impugnado a lei por considerar que a legislação criou privilégios remuneratórios.
Processo: 0003232-93.2015.8.19.0000
JL/FB
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.