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17 de Junho de 2024
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    TJRJ considera inconstitucional lei que incorporava gratificações a salários de servidores de Rio das Ostras

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou, nesta segunda-feira, dia 4, a inconstitucionalidade da Lei 1.583/2011, do município de Rio das Ostras, na Região dos Lagos, que incorpora aos salários de alguns servidores gratificações pela ocupação de cargos comissionados, de direção e assessoramento. Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino dos Santos, contra o presidente da Câmara de Vereadores. A Prefeitura já havia impugnado a lei por considerar que a legislação criou privilégios remuneratórios.

    Processo: 0003232-93.2015.8.19.0000

    JL/FB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrj-considera-inconstitucional-lei-que-incorporava-gratificacoes-a-salarios-de-servidores-de-rio-das-ostras/320104714

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