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16 de Junho de 2024
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    TJRJ decide que família de Amarildo será indenizada pelo Estado

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiram que o Estado do Rio custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes (a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis familiares) com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada. O relator do acórdão é o desembargador Lindolpho Morais Marinho.

    Considerando que o desaparecimento do Sr. Amarildo se deu por ação de Policiais Militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais, afirma o magistrado.

    A decisão da 16ª Câmara Cível foi tomada depois que a defesa da família do ajudante de pedreiro - desaparecido desde julho do ano passado da Favela da Rocinha - entrou com um recurso (agravo de instrumento) porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela.

    Embora não tenha sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato é que ao postergar sua apreciação o pedido foi indeferido implicitamente, ao menos naquele momento, relata o desembargador em sua decisão.

    Nas contrarrazões, o Estado alegou que três dos parentes de Amarildo são maiores e possuem profissão e carteira de trabalho. E acrescenta que há dúvidas se o pagamento deveria ser realizado para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de 1/7 para cada.

    A decisão dos desembargadores foi proferida no dia 11 de novembro.

    Processo: 0047246-36.2013.8.19.0000

    FB/AB

















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrj-decide-que-familia-de-amarildo-sera-indenizada-pelo-estado/153503082

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