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1 de Maio de 2024

TJRJ fará atendimento jurídico especial no Sambódromo.

Publicado por DRA RENATA ROCHA
há 5 anos

A prestação de serviços judiciais ao folião que assistir ao desfile das escolas de samba será ampliada este ano. O Juizado Especial dos Grandes Eventos, que atende o público na Marquês de Sapucaí e redondezas, vai realizar audiências de custódia referentes aos crimes que tenham relação com o evento. Outros casos serão encaminhados para a Central de Custódia de Benfica e para o Plantão Judiciário, no Fórum Central.

O atendimento no Sambódromo começa na sexta-feira, dia 1º, uma hora antes do desfile das agremiações do Grupo de Acesso. A cada dia de festa na Sapucaí, o encerramento das atividades se dará após a dispersão total do público. Será assim até terça-feira, dia 5, quando desfilam as escolas de samba mirins. O posto avançado também atenderá no sábado, dia 9, no Desfile das Campeãs do Grupo Especial.

De acordo com juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio, Marcelo Rubiolli, a competência territorial de atuação do Juizado é de cinco quilômetros, demarcados a partir do local onde foi montada a estrutura para atender o cidadão. O posto vai funcionar no setor 11 e será ampliado este ano. “Para atender melhor o público, ampliamos um pouco o espaço. Mas a essência permanece: o grande diferencial da atuação do Juizado é a resolução da demanda em tempo ágil”, explica.

Crimes como cambismo, lesão corporal, uso de documento falso (como credenciais) e provocação de tumulto estão entre as principais ocorrências registradas durante os desfiles. Ao todo, dez magistrados e oito servidores trabalharão em regime de escala para atender à população.

Sobre a audiência de custódia:

A audiência de custódia consiste na garantia da rápida apresentação do detido a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo magistrado, em uma audiência em que serão ouvidos também o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o advogado.

Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

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