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19 de Junho de 2024
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    TJRJ - Financeira é condenada a pagar indenização a cliente por descontos indevidos

    A B. financeira terá que pagar R$ 3 mil, por danos morais, a uma cliente por continuar descontando parcelas de empréstimo mesmo após sua quitação. A decisão é do desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

    L. V. celebrou contrato de empréstimo com a empresa a ser pago em 60 parcelas, mas, mesmo após quitá-lo por meio de renegociação da dívida com outra instituição financeira, continuou sendo descontada em folha de pagamento. Além disso, a B. Financeira não fez a liberação da margem consignável de L., impedindo-a de contrair novos empréstimos. Na decisão, a empresa foi condenada ainda a devolver em dobro o valor retirado indevidamente.

    “Observa-se o nexo de causalidade entre o ato praticado pela ré e o dano sofrido pela vítima. A apelante prestou serviço defeituoso, ensejando o reconhecimento de sua responsabilidade civil. A conduta praticada já seria suficiente para infundir ao consumidor uma sensação de frustração e desgosto, ademais quando evidenciada prática abusiva. Resta claro que a prática de tais atos gera o dever de indenizar”, destacou o desembargador na decisão.

    Processo: 0066579-39.2011.8.19.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrj-financeira-e-condenada-a-pagar-indenizacao-a-cliente-por-descontos-indevidos/100365110

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