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17 de Junho de 2024
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    TJRJ intima representante de sindicato a não realizar assembleia de greve da Guarda Municipal

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu, no dia 26 de fevereiro, pedido do município do Rio de Janeiro para que o Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro se abstenha de realizar uma assembleia dos guardas municipais nesta quinta-feira, dia 27, para deflagrar eventual greve no período do carnaval entre 28 de fevereiro e 07 de março de 2014.

    No despacho, embora se reconheça o direito constitucional de greve dos servidores públicos em geral, que encontra amparo na Lei nº 7.783/89, destaca-se que não se trata de direito absoluto, pois existem limitações a algumas categorias, por atuarem em funções essenciais à sociedade, como é o caso daquelas que prestam serviço de segurança pública, hipótese em que se enquadra a Guarda Municipal.

    Além da vedação imposta pelo ordenamento jurídico ao direito de greve, no caso concreto, há que se considerarem as tratativas anteriores entre as partes, que evidenciam a possibilidade do alcance das reivindicações da categoria, sem a necessidade de deflagração da greve em período em que é notória a maior necessidade à população dos serviços de ordem, proteção ao patrimônio e segurança pública, ressalta a decisão.

    Assinala-se ainda que uma greve dessa natureza no período do carnaval seria contrária aos interesses da sociedade e à própria finalidade da instituição, fixando multa diária de R$ 100 mil para o caso de a Guarda Municipal praticar atos de greve, inclusive a assembleia agendada para a data de hoje.

    Entenda o caso

    A ação de Dissídio Coletivo de Greve foi instaurada perante a Presidente deste Tribunal de Justiça, Desembargadora Leila Mariano. Na ocasião, foi noticiada a pretensão da categoria em deflagrar greve em 08/02/2014. Ocorre que, em regime de plantão, a Desembargadora Presidente deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, determinando o imediato retorno dos servidores às suas atividades.

    No último dia 14, foi realizada uma audiência de conciliação entre a Prefeitura, a Guarda Municipal, os servidores e a presidente do TJRJ, ocasião em que foi feita a proposta aos servidores de um piso inicial de R$ 1.740,00, mais gratificação de risco de 50%, incorporada em duas parcelas nos dois anos seguintes.

    Processo nº 0006755-50.2014.8.19.0000

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrj-intima-representante-de-sindicato-a-nao-realizar-assembleia-de-greve-da-guarda-municipal/113720436

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