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16 de Junho de 2024
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    TJRJ mantém condenação a empresários por desvio de verbas na área de Saúde

    A desembargadora Márcia Cunha Silva de Araújo, da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve a condenação dada em 1ª instância por improbidade administrativa aos réus Nildo Jorge Nogueira Raja e Pedro Augusto Motta Roncoli. Eles também terão que ressarcir integralmente os cofres públicos e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira, dia 11.

    Os dois são réus em um processo que apura o desvio de verbas públicas estaduais na área de Saúde em benefício de terceiros e organizações não-governamentais. Uma parcela desse montante teria sido destinada a empresas fantasmas e à campanha do então candidato Anthony Garotinho à Presidência da República, em 2002. A sentença foi proferida no dia 15 de abril deste ano pela 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Os réus recorreram da decisão.

    Segundo os autos processuais, a empresa Pro Service Consultoria e Cooperativa de Prestação de Serviços LTDA é apontada como uma das participantes do esquema. Dirigida por Pedro Augusto, também foi condenada a restituir os cofres públicos, mas não de forma integral. De acordo com o acórdão publicado pela desembargadora Márcia Cunha, o valor será estabelecido após apurar o que a empresa pagou em prestações de serviços, o que recebeu e o que foi desviado. A apuração será feita mediante liquidação de artigos.

    “As provas obtidas sinalizam que houve dolo e má-fé na conduta dos réus, já que eles tinham pleno conhecimento de que participavam de um esquema que desviava recursos do Estado”, afirma a desembargadora no acórdão.

    Em sua defesa, o réu Pedro Augusto Motta Roncoli sustentou a inexistência de atos de improbidade. A Pro Service também alegou escassez de indícios para a condenação por improbidade administrativa.

    Processo: 0078703-54.2011.8.19.0001

    JGP/FB

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