TJRJ mantém decisão e Prefeitura do Rio terá que climatizar 100% da frota de ônibus
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram nesta quarta-feira, dia 13, por unanimidade, o recurso apresentado pela Prefeitura do Rio de Janeiro contra a decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou, em fevereiro, o cumprimento da meta anteriormente estabelecida pelo município de climatizar 100% da frota de ônibus da cidade.
Os magistrados acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Alexandre Freitas Câmara, que considerou que a Prefeitura não poderia alterar, através de ato administrativo (Decreto nº 41.190/2015), o acordo estabelecido com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após ter sido homologado pela Justiça.
“Celebrada transação entre as partes (e, a fortiori, homologada tal transação por sentença judicial transitada em julgado), não é possível que uma das partes, unilateralmente, se arrependa e simplesmente diga que não vai mais cumpri-la ‘por ter havido circunstâncias supervenientes‘, ou algo similar. Em casos assim, caberia à parte que considera impossível cumprir o acordo que celebrou buscar, pela via processual própria, a desconstituição da transação celebrada e homologada”, frisou o desembargador.
O acórdão da 2ª Câmara Cível mantém a decisão da primeira instância que estabeleceu uma multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento da ordem.
Processo: 0052698-24.2013.8.19.0001
Agravo de Instrumento: 0010024-29.2016.8.19.0000
JM/AB
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