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16 de Junho de 2024
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    TJRJ nega pedido da Fecomércio contra nova taxa de iluminação

    Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos, julgaram improcedente, na última segunda-feira, dia 31, um recurso impetrado pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ) e mantiveram a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no município do Rio. A federação havia impetrado agravo regimental contra decisão do desembargador Luiz Leite Araújo, que no início do mês indeferiu pedido de liminar da entidade contra a nova taxa.

    Outros três desembargadores, porém, Edson Scisinio Dias (que pediu vista do processo na sessão anterior), Sérgio de Souza Verani e Galdino Siqueira Netto votaram pelo deferimento do recurso por acharem que a contribuição proposta pela Prefeitura do Rio e pela Câmara Municipal é ilegal e inconstitucional.

    A Lei 5.132, de 17 de dezembro de 2009, que instituiu a Cosip, compreende, entre outros, a iluminação de vias, logradouros e demais bens de uso comum da população. Estão isentos, no entanto, os imóveis destinados ao uso de templos religiosos de qualquer culto.

    Ainda segundo a respectiva lei, a Cosip será cobrada do contribuinte na conta de luz mensal emitida pela empresa concessionária, de acordo com a faixa de consumo de energia (KWH) de cada unidade consumidora. Quem consome até 80 KWH não pagará nada. Entre 80 e 100, o custo será de R$ 2,00. De 100 a 140 KWH, R$ 3,00. Acima de 10.000 KWH, a taxa será de R$ 90,00 - valor máximo a ser cobrado. A tabela completa pode ser vista no anexo da própria lei.

    A Federação pedia, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Lei 5.312 nos autos da Representação de Inconstitucionalidade, já que, para ela, a cobrança de tributos trará prejuízo à população carioca. O mérito da ação ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ.

    0000606-77.2010.8.19.0000

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