TJRN - Caern deve indenizar por corte indevido de fornecimento de água
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a decisão da 16ª Vara Cível de Natal que condenou a Caern - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte a pagar uma indenização por danos morais no valor de 5 mil reais.
A Caern recorreu da decisão sob o argumento da ilegitimidade da parte autora e inexistência de pressupostos que configurem o dever de indenizar, posto que o corte da água não ocorreu no imóvel de propriedade dos autores.
Para a relatora do processo, a juíza convocada Sulamita Pacheco, é importante anotar que os autores juntaram aos autos procuração devidamente outorgada ao terceiro de boa-fé, contendo sua assinatura e opondo no verso do mandato o reconhecimento do consulado-geral do Brasil em Miami. Daí, não há qualquer vício capaz de ensejar a nulidade da demanda, estando o processo em epígrafe devidamente instruído, declarou a relatora.
Para a magistrada, muito embora os demandantes não residam no imóvel onde houve o corte de água, estes são os proprietários da coisa e, nessa condição, foram vítimas diretas da má prestação de serviço prestado pela Companhia, ao serem surpreendidos com o corte no fornecimento de água quando já haviam quitado todas as contas.
Sulamita Pacheco frisou que conforme as provas testemunhais e documentais colacionadas aos autos, a interrupção dos serviços ocorreu sem qualquer notificação prévia, surpreendendo os autores. Após examinar as peculiaridades, e, sobretudo, a reiteração do ilícito, a magistrada entendeu que o valor arbitrado pelo juiz de 1º grau (R$ 5.000,00) deve ser mantido, pois atingi seus fins pedagógicos e punitivos. (Processo nº
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
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