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17 de Junho de 2024
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    TJRN estipula recesso forense

    O Tribunal de Justiça do RN regulamentou, através da publicação da Portaria nº 1455/2011-TJ, de 22 de novembro de 2011, o Recesso Forense e suspensão dos prazos processuais, durante o período do Plantão Jurisdicional, que acontecerá de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012 . Com isso, ficam suspensos, pelo mesmo período, os prazos judiciais no TJRN.

    De acordo com a portaria, a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação de direitos. Esses casos serão atendidos em regime de plantão, nos termos disciplinados nos artigos 20 e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

    O recesso atende ao disposto no parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado. A Portaria nº 1455 também estabeleceu a escala de desembargadores que participarão do plantão durante o recesso e em dias que não haja expediente normal no Tribunal de Justiça.

    Escala de plantão dos Desembargadores que vão atuar no Tribunal de Justiça:

    DESEMBARGADOR

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrn-estipula-recesso-forense/2969842

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