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6 de Maio de 2024
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    TJRN - Invalidez: indenização só após pronunciamento do STJ

    Publicado por Nota Dez
    há 11 anos

    Ao julgar a Apelação Cível Nº 2012.017111-7, relativa à indenização do seguro DPVAT, o desembargador Amaury Moura definiu a necessidade de pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

    A decisão é baseada no fato de que o próprio STJ determinou que fossem suspensos todos os processos relativos à fixação do valor da indenização do seguro DPVAT, nos casos em que a invalidez do beneficiário foi parcial.

    É o caso da autora do recurso, que foi vítima de acidente automobilístico ocorrido em 10 de outubro de 2004, resultando-lhe incapacidade parcial em caráter permanente em virtude de debilidade e deformidade no ouvido direito, de acordo com Laudo de Exame de Lesão Corporal.

    “Assim sendo, determino o sobrestamento do presente feito, até que haja pronunciamento definitivo do STJ nas mencionadas reclamações”, define desembargador.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrn-invalidez-indenizacao-so-apos-pronunciamento-do-stj/100240209

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