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1 de Junho de 2024
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    TJRN nega auxílio natalidade a policial civil

    Um policial civil entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz de direito da 4ª Vara da Fazenda Pública que indeferiu o seu pedido de auxílio-natalidade. O advogado do autor argumenta que o art. 161 da Lei Complementar Estadual nº 270/04, com alterações da Lei Complementar Estadual nº 348/07, prevê o pagamento de auxílio-natalidade aos policiais civis por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto.

    De acordo com o relator do processo, desembargador Dilermando Mota, a Constituição Federal, em seu art. , veda à concessão de benefícios previdenciários não previstos no regime geral dispostos na Lei nº 8.213/91. A lei não menciona qualquer benefício previdenciário de natureza aos menos parecida com o auxílio-natalidade, estando restritos aos seguintes: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, salário-família, salário-maternidade, pensão por morte e abono de permanência.

    Para o desembargador, o auxílio-natalidade não pode ser confundido com o salário-família, previsto no art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004. Sendo assim, o desembargador verificou que o auxílio-natalidade conflita com a norma geral de observância obrigatória, padecendo de vício de ilegalidade. Dessa forma, a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve a decisão do juiz de primeiro grau, negou o pedido formulado pelo policial e revogou a liminar anteriormente concedida. (Processo nº

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