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20 de Junho de 2024
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    TJRN revoga prisão preventiva de advogado preso na operação ‘Medellín’

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, concedeu Habeas Corpus ao advogado Allan Clayton Pereira de Almeida, acusado de integrar uma quadrilha de tráfico de drogas, e de ser responsável por crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, em uma operação do Ministério Público e da Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrada em 6 de setembro e que foi denominada ‘Medellín’. A decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (4).

    Com isso, a Câmara Criminal substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, determinando a expedição do Alvará de Soltura em benefício do advogado. Entretanto, foi acatado a estipulação de algumas medidas cautelares a serem cumpridas pelo advogado réu, como comparecer em juízo, uma vez ao mês, para atualizar o seu endereço e informar e justificar suas atividades, bem como, tomar ciência de todos os atos processuais na secretaria judiciária da 9ª Vara Criminal da Comarca de Natal, onde tramita o processo.

    Allan Clayton não pode manter contato com pessoas relacionadas ao fato investigado, corréus, testemunhas e vítimas e também não pode se ausentar da Comarca de Natal, considerando o raio de até 100 quilômetros, exceto quando a trabalho e autorizado judicialmente. Ele também está obrigado a recolher-se em seu domicílio durante o período noturno.

    Durante a sessão, foi vencido o desembargador Gilson Barbosa, que denegou a ordem de Habeas Corpus e ficou vencido em parte o desembargador Glauber Rêgo, que concedia a ordem de HC para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas desta, acrescendo as restrições de suspender o exercício da advocacia criminal até que seja proferida sentença judicial no processo que o paciente é investigado; e submeter-se ao monitoramento eletrônico, a depender da disponibilidade técnica do Estado.

    (Habeas Corpus com Liminar nº 2016.012819-4)

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