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15 de Maio de 2024
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    TJRO expande Sistema Digital do Segundo Grau a todas as comarcas

    há 13 anos

    O trabalho planejado e gradual de expansão do Sistema Digital do Segundo Grau (SDSG) foi concluído, em mais uma etapa, no início de setembro, com a publicação das Instruções Conjuntas 10 e 11/2011, que, respectivamente, expande o SDSG a mais quatro comarcas e inclui no rol de apelações aquelas cujo trâmite é feito com a participação do Ministério Público do Estado.

    O processo de implantação do SDSG, coordenado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, teve início ainda em 2010, com a publicação da Resolução 44/2010, que regulamentou o processo eletrônico no TJRO. O acesso ao sistema é pelo site do TJRO (www.tjro.jus.br) e por meio dele é possível aos desembargadores que compõem as câmaras, aos advogados e membros do MP acompanhar e realizar atos processuais no sistema, sem que para isso seja necessária a impressão de qualquer documento.

    A instrução conjunta 10/2011 expande a utilização do SDSG a Alvorada D'Oeste, Machadinho D'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste e Presidente Médici, todas de primeira entrância. Ponto importante no processo de implantação, a inclusão do processamento de ações com participação do Ministério Público por meio do SDSG entra em vigor no próximo dia 20, quando passa a valer a Instrução Conjunta 011/2011. Integrado ao Sistema, os membros do MP podem, por meio do SDSG, emitir os pareceres, quando necessário, para os julgamentos feitos pelos desembargadores.

    Trâmite virtual

    O processo físico é escaneado ainda na Vara Cível, passa por validação feita pelo diretor do cartório, em seguida enviado ao Tribunal de Justiça pelo sistema, já como arquivo digital. Após as validações necessárias no departamento de distribuição, o processo virtual é encaminhado por sorteio para o Departamento Cível, sendo distribuído ao desembargador que o julgará. Ele faz a elaboração do acórdão (decisão de 2º grau) e o registro para publicação no Diário da Justiça no Sistema de Automação Processual do 2º grau (SAPSG). Essas informações migrarão automaticamente para o SDSG, finalizando o caminho percorrido pelo processo digital. O desenvolvimento da ferramenta é da Divisão de Sistemas Judiciais da Coordenadoria de Informática do TJRO.

    Certificação

    A segurança das informações que trafegam pelo SDSG é feita por meio de assinaturas digitais. Por isso, a integração dos profissionais da área jurídica, principalmente os advogados, é essencial para que os sistemas sirvam à missão de oferecer efetivo acesso à Justiça, pois ampliam as formas de demandar o Judiciário. Passo essencial para essa transição é a aquisição dos tokens, que são equipamentos semelhantes a um pen drive, utilizados para a validação das assinaturas digitais. Esse sistema de chaves (certificados digitais) é gerenciado pelo Governo Federal, que credencia empresas e instituições para fazer o atendimento a quem deseja adquirir essa espécie de documento digital, único e intransferível.

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    Resolução 44/2010 - PR

    Página inicial do SDSG

    Assista vídeo sobre o SDSG

    INSTRUÇÃO CONJUNTA Nº 010/2011-PR/CG

    Publicado no DJE n. 161/2001, de 31 de agosto de 2011, p. 1

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 044/2010-PR, de 14/10/2010, publicada no DJE n. 190, de 15/10/2010, bem como o que preconiza a Instrução Conjunta n. 014/2010-PR/CG, publicada no DJE n. 217, de 26/11/2010;

    CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a utilização do processo eletrônico por meio do Sistema Digital do Segundo Grau - SDSG a outras comarcas e em complementação à referida Instrução Conjunta,

    RESOLVEM:

    Art. 1º. Expandir às comarcas de Alvorada D'Oeste, Machadinho D'Oeste, Nova Brasilândia D'Oeste e Presidente Médici, todas de primeira entrância, a utilização do Sistema Digital do Segundo Grau - SDSG, disponibilizado no sítio eletrônico deste Poder, para processamento do processo eletrônico.

    Art. 2º. Os procedimentos pelo SDSG pertinentes ao processamento dos feitos da classe apelação cível, e que não exijam a participação do Ministério Público de 2º grau, pelo SDSG, são os contidos na Instrução Conjunta n. 014/2010-PR/CG, devendo os cartórios das varas atentar especialmente ao que dispõe o artigo 3º da reportada instrução.

    Art. 3º. Esta Instrução Conjunta entrará em vigor no dia 19 de setembro de 2011.

    Publique-se.

    Cumpra-se.

    Porto Velho, 30 de agosto de 2011.

    INSTRUÇÃO CONJUNTA Nº 011/2011-PR/CG

    Publicado no DJE n. 161/2001, de 31 de agosto de 2011, p. 1

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 044/2010-PR, de 14/10/2010, publicada no DJE n. 190, de 15/10/2010, em especial o parágrafo único do artigo 19, bem como o que preconiza a Instrução Conjunta n. 014/2010-PR/CG, publicada no DJE n. 217, de 26/11/2010;

    CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e estender a utilização do processo eletrônico, por meio do Sistema Digital do Segundo Grau SDSG, às ações da classe apelação cível com a participação do Ministério Público, em todas as comarcas,

    RESOLVEM:

    Art. 1º. Incluir, para os fins de digitalização de autos, as ações da classe Apelação Cível com a participação do Ministério Público, no âmbito das Câmaras Cíveis, para remessa, via Sistema Digital.

    Art. 2º. Os procedimentos pelo SDSG pertinentes ao processamento dos feitos da classe apelação cível com ou sem a participação do Ministério Público de 2º grau, pelo SDSG, são os contidos na Instrução Conjunta n. 014/2010-PR/CG, devendo os cartórios das varas atentar especialmente ao que dispõe o artigo 3º da reportada instrução.

    Art. 3º. Esta Instrução Conjunta entrará em vigor no dia 20 de setembro de 2011.

    Publique-se.

    Cumpra-se.

    Porto Velho, 30 de agosto de 2011.

    Assessoria de Comunicação Institucional

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