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TJRS edita súmula sobre seguro de vida
Publicado por Espaço Vital
há 13 anos
O 3º Grupo Cível do TJRS aprovou na sexta-feira (1º) a adoção de súmula sobre seguro de vida, no julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência relacionada à matéria.
O verbete dispõe que:
1. É inválida a contratação de seguro de vida coletivo em substituição a plano de pecúlio, sem a anuência formal e prévia dos segurados, cabendo a restituição do indébito de forma simples, relativo às parcelas do prêmio descontadas em folha, exceto quando já tenha havido o pagamento de indenização pelo respectivo sinistro.
2. A ratificação posterior pelo órgão representativo da classe dos servidores, na condição de estipulante da apólice, não afasta a exigência da anuência expressa do segurado à formação do contrato.
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