TJRS - Inconstitucional Lei que determinava instalação de cisternas em escolas de Viamão
Não está o Legislativo autorizado à criação de leis que gerem despesas não previstas ao Executivo, sob pena de se inviabilizar as metas da Administração, nos termos do que dispõem os artigos 149, I a III e 154, da Constituição Estadual.
Com esse entendimento o Desembargador-relator, Arno Werlang, declarou inconstitucional a Lei nº 3.900/2011, do Município de Viamão. A legislação determinava a implantação de cisternas nas escolas municipais para aproveitamento da água da chuva. O julgamento ocorreu durante a Sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (03/9).
A proposta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi do Prefeito de Viamão, que alegou ingerência da Câmara de Vereadores em atribuições típicas e privativas do Poder Executivo.
Julgamento
Em seu voto, o Desembargador Arno Werlang explicou que a edição da lei deveria ser de iniciativa do Poder Executivo, pois demanda aumento de despesas à Administração sem a devida previsão orçamentária.
Desta forma, a ADIN foi julgada procedente, sendo a Lei nº 3.900/2011, do Município de Viamão, declarada inconstitucional.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº: 70049239338
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.