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16 de Junho de 2024
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    TJRS - Inconstitucional Lei que determinava instalação de cisternas em escolas de Viamão

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Não está o Legislativo autorizado à criação de leis que gerem despesas não previstas ao Executivo, sob pena de se inviabilizar as metas da Administração, nos termos do que dispõem os artigos 149, I a III e 154, da Constituição Estadual.

    Com esse entendimento o Desembargador-relator, Arno Werlang, declarou inconstitucional a Lei nº 3.900/2011, do Município de Viamão. A legislação determinava a implantação de cisternas nas escolas municipais para aproveitamento da água da chuva. O julgamento ocorreu durante a Sessão do Órgão Especial desta segunda-feira (03/9).

    A proposta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi do Prefeito de Viamão, que alegou ingerência da Câmara de Vereadores em atribuições típicas e privativas do Poder Executivo.

    Julgamento

    Em seu voto, o Desembargador Arno Werlang explicou que a edição da lei deveria ser de iniciativa do Poder Executivo, pois demanda aumento de despesas à Administração sem a devida previsão orçamentária.

    Desta forma, a ADIN foi julgada procedente, sendo a Lei nº 3.900/2011, do Município de Viamão, declarada inconstitucional.

    O voto do relator foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

    ADIN nº: 70049239338

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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