TJRS - Lei que criou o Fundo Municipal sobre Drogas em Viamão é inconstitucional
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante sessão de julgamento realizado nesta segunda-feira (09/07), declararam inconstitucionais as legislações que determinavam a reestrutura do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e a criação do Fundo Municipal sobre Drogas de Viamão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeitura de Viamão contra Lei nº 3.969/2012, aprovada pela Câmara Municipal. Segundo o Prefeito, a lei impugnada apresentava vício de iniciativa e feria o princípio da separação dos Poderes.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator da matéria foi o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, que votou pela inconstitucionalidade da lei.
Segundo o magistrado, o Legislativo extrapolou sua função, obrigando o Executivo a praticar atos próprios de administração.
É evidente que a norma impugnada gerará despesas não previstas nas leis orçamentárias, criando serviços e atribuições que demandarão gastos para a Administração de Viamão, afirmou o magistrado.
Foi julgada procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.969/2012.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
ADIN nº: 70048474118
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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