TJRS mantém as qualificadoras contra a acusada pelo homicídio do escrivão judicial
• Tartaruga se mexendo
Treze anos e dois dias depois de homicídio ocorrido em Novo Hamburgo, volta a ser impulsionada a ação penal relativa ao homicídio, ocorrido em 22 de outubro de 2006, que vitimou o escrivão judicial Paulo César Ruschel, da 1ª Vara Criminal de Novo Hamburgo (RS).
Ele foi morto com três tiros em sua casa, naquela cidade. Era madrugada, ele dormia. A então companheira, Adriana Guintner, que na época chegou a ficar seis dias presa, é a denunciada pelo homicídio.
Ontem (24) a 3ª Câmara Criminal do TJRS julgou, afinal, o recurso da defesa contra as qualificadoras da denúncia. A pronúncia foi mantida em todos os seus termos.
Mas a decisão determinou a retirada, dos autos, de uma gravação de conversa entre a irmã da ré e uma testemunha. Foi feita uma perícia que concluiu que essa gravação era montada ou ao menos havia indício de que tinha sido manipulada.
Na prática a ré deverá ser submetida a julgamento por homicídio qualificado. Mais detalhes na edição do Espaço Vital da próxima terça-feira. (Proc. nº 70034400457).
• A mala da sorte
O juiz Rodrigo Bentemuller, da 15ª Vara Federal de Brasília, suspendeu o andamento da ação penal em que Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor de Michel Temer, é acusado de corrupção por ter recebido R$ 500 mil de Joesley Batista.
A ação, aberta depois que Rocha Loures foi flagrado andando ligeirinho pelas ruas de São Paulo com o dinheiro numa mala, estava na reta final, pronta para o julgamento.
O magistrado decidiu aguardar a conclusão da ação contra Temer, instaurada a partir do mesmo episódio, para julgá-las juntas.
O juiz reconhece que os dois procedimentos, embora corram na mesma Vara, se encontram em etapas diferentes: “A despeito de estarem os processos em fases distintas (o presente pronto para julgamento, enquanto o outro ainda em fase de resposta à acusação), a unificação dos feitos é devida. Não vislumbro relevância importante para que os feitos sejam julgados em separado”.
O Ministério Público recorreu da decisão. Sem sucesso. A sorte está, mesmo, com o político...
• Azar no primeiro dia
A 4ª Turma do TST julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora ante a Pincéis Atlas S.A., de Sapucaia do Sul (RS), de recebimento de indenização por danos morais e estéticos e de pensão mensal em decorrência de acidente de trânsito sofrido no trajeto casa-empresa no primeiro dia de emprego.
A Turma entendeu que o acidente não teve relação com o trabalho. A decisão proveu o recurso de revista da empresa.
A trabalhadora contou que, no dia de integração ao emprego, deveria antes assinar uns documentos e entregá-los do outro lado de uma rodovia (BR 116) e, depois, se dirigir à matriz da empresa. Entretanto, foi atropelada por uma moto neste trajeto e sofreu lesão e redução da capacidade de trabalho. Segundo ela, a travessia rotineira era feita por ônibus da empresa, mas o veículo não lhe foi disponibilizado.
A Pincéis Atlas argumentou que o acidente ocorreu em razão de ato de terceiro ou da imprudência da própria candidata ao emprego, ao atravessar a rodovia. Também sustentou que o local era alheio ao trabalho e que a obreira havia optado por não usar a passarela próxima à empresa. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Esteio (RS) também reconheceu a ausência de nexo de causalidade e, assim, negou a indenização. Mas o TRT da 4ª Região (RS) entendeu haver a responsabilidade objetiva do empregador; assim, deferiu as indenizações pedidas.
O relator do recurso de revista, ministro Caputo Bastos, explicou que, no Direito do Trabalho, a responsabilidade civil do empregador é subjetiva e, portanto, requer a ocorrência de dano, nexo de causalidade e culpa. Segundo ele o acidente ocorreu antes mesmo de a empregada ser formalmente integrada aos quadros da reclamada, o que afasta o nexo causal. (RR nº 20250-94.2013.5.04.0282).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.