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31 de Maio de 2024
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    TJRS - Mantida indisponibilidade de bens do Prefeito de Alvorada e de sócios de empresa de propaganda

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A 1ª Câmara Cível do TJRS manteve decisão de 1º Grau que decretou a indisponibilidade dos bens do Prefeito Municipal de Alvorada, João Carlos Brum, da empresa Planning Propaganda Marketing Ltda. e dos sócios Adyr Barbosa Nogueira e Jorge Luiz Thomaz de Souza, até o limite de R$ 2.303.246,31. A decisão é do dia 27/6.

    Após deflagrada a Operação Cartola, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública alegando irregularidades da contratação da empresa para a realização de serviços de publicidade, propaganda, promoção de eventos e elaboração e registro de marcas do Município. De acordo com o MP, o custo do serviço, de R$ 555 mil, é excessivamente elevado e o contrato firmado entre as partes apresenta irregularidades, indicando a ocorrência de superfaturamento.

    A denúncia contra o Chefe de Executivo Municipal e contra a agência de propaganda e seus representantes legais foi recebida. Em 29/12/2011, a pedido do MP, o Juiz José Pedro de Oliveira Eckert, jurisdicionando a 2ª Vara Cível de Alvorada, decretou a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis, valores e semoventes em nome dos réus e da empresa. Também suspendeu a vigência e execução do contrato do Município com a Planning.

    Recurso

    Os réus recorreram da decisão, por meio de dois Agravos de Instrumento. As solicitações de suspensão dos efeitos da decisão do Juiz de Alvorada foram negadas pelo Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini em 27/1 e 9/2/2012.

    Em sessão do dia 27/6, a 1º Câmara Cível julgou ambos os agravos. O relator, Desembargador Difini, votou pela manutenção da indisponibilidade e da suspensão do contrato.

    A respeito da indisponibilidade, motivo dos recursos, entendeu estarem presentes os requisitos para imposição da medida. Salientou haver fortes indícios da existência de irregularidades no contrato, verificadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado e em inquérito policial, bem como do envolvimento dos réus. Enfatizou ainda que a restrição aos bens justifica-se em razão do receio de dilapidação patrimonial, por parte dos acusados, de forma que uma eventual condenação torne-se ineficaz.

    Por fim, apontou que o contrato de publicidade firmado foi prorrogado cinco vezes, sendo que os valores pagos pelo Município somam o valor de R$ 2.303.246,31.

    O voto do relator, no sentido de manter integralmente a decisão de 1º Grau, foi acompanhado pelos Desembargadores Irineu Mariani e Carlos Roberto Lofego Caníbal.

    Agravos de Instrumento nº 70047224621 e 70047420856

    Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrs-mantida-indisponibilidade-de-bens-do-prefeito-de-alvorada-e-de-socios-de-empresa-de-propaganda/3175504

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