TJRS nega suspensão de prazos processuais
No final da tarde de hoje (25/6), o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Desembargador José Aquino Flôres de Camardo, negou a suspensão dos prazos processuais, nos seguintes termos:
"Não há razão para a pretendida ordem administrativa de prorrogação/suspensão dos prazos processuais. De um lado, porque está mantido o atendimento nos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, não obstante a anunciada greve pelas lideranças sindicais dos servidores.
De outro lado, a questão é jurisdicional, nada impedindo que, no caso concreto, o juiz, entendendo a justa causa, determine a suspensão/dilação dos prazos".
O pedido havia sido formulado pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
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