TJRS suspende a prisão preventiva da esposa de Mauricio Dal Agnol
A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, da 6ª Câmara Criminal do TJRS, concedeu na quarta-feira (30), no final da tarde, liminar em habeas corpus "tão somente para suspender a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, Márcia Fatima da Silva Dal Agnol, até o julgamento final deste habeas corpus".
A magistrada acolheu em parte a impetração feita pelos advogados paranaenses Luiz Henrique Merlin, Tiago Neuwert e Eduardo Sanz. A petição frisa que "o desejo da paciente é o de se apresentar em juízo a fim de que possa exercer seu direito de defesa".
Os advogados explicam e comprovam que Márcia Fatima efetuou o pagamento da fiança e ponderam que "ela não conseguiu regressar ao Brasil porque as companhias aéreas não permitem que embarque com os filhos menores, sem a presença do esposo, este com prisão preventiva decretada".
A petição de habeas ressalta que "não há fuga, no caso concreto, pois o não comparecimento ao processo decorre de ato involuntário, razão pela qual deve ser revogada a decisão que lhe decretou a prisão preventiva".
Foi postulado, em caráter liminar, o recolhimento do mandado de prisão preventiva, "concedendo-se autorização de viagem de retorno ao Brasil juntamente com seus filhos e em segurança para que possa se apresentar perante a autoridade judiciária e cumprir as medidas cautelares diversas estabelecidas e/ou, alternativamente, eventual prisão domiciliar".
A relatora observa que "no que diz com o pedido de autorização de viagem ao Brasil na companhia dos filhos, a questão está sendo tratada no âmbito do agravo de instrumento nº 70058901455, que tramita junto à 7ª Câmara Cível do TJRS".
Os filhos do casal que estão na companhia do pai e da mãe - em lugar não revelado - são uma jovem de 17 anos, um menino com 5 de idade e uma menina com apenas 11 meses de idade, que é lactente. A ideia da mãe é a de voltar ao Brasil na companhia dos filhos, apresentando-se ela no Foro de Passo Fundo.
A liminar no HC foi concedida apenas para revogar - até o julgamento final do recurso - a prisão preventiva de Marcia. A desembargadora Kubiak avaliou "a possibilidade de que terceiros sem vinculação com a causa (os filhos menores) venham sofrer prejuízos de impossível ou difícil reparação".
Ainda na quarta-feira (30) o nome de Marcia foi excluído do banco nacional de procurados. (Proc. nº 70059590349).
Maurício desiste de um habeas e ingressa com outro
Também na quarta-feira (30) houve a interposição de um novo habeas corpus, assinado pelos mesmos advogados (proc. nº 70059590356). Eles também pretendem a revogação da prisão preventiva de Mauricio Dal Agnol.
A relatora vinculada é a desembargadora Vanderlei Kubiak.
Um outro anterior HC (nº 70059135517) estava em tramitação e tivera a liminar indeferida. A relatora, então, avaliou que "o decreto de prisão preventiva está muito bem fundamentado, assim como a decisão que indeferiu o pedido de revogação, justificada a necessidade da medida extrema, no caso concreto, em que, segundo a denúncia, foram lesadas inúmeras vítimas, algumas doentes e idosas, tendo o paciente se apropriado de quantia vultosa, estando, atualmente, na condição de foragido".
Na segunda-feira passada (28), os anteriores advogados que defendiam Mauricio Dal Agnol protocolaram um pedido de desistência daquele recurso, o que foi deferido.
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